Empreendimentos na Paraíba terão que seguir critérios para preservar riachos efêmeros
A nova regra também dá poder ao Copam e aos órgãos ambientais de fazer exigências adicionais, de acordo com cada projeto, sempre com o objetivo de garantir a proteção ambiental da área e do entorno
O Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (Copam) publicou, nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, a Deliberação nº 5.760/2025, que define como devem ser feitos os licenciamentos ambientais de empreendimentos em locais onde existam riachos efêmeros, ou seja, aqueles que só surgem durante ou logo após as chuvas.
A partir de agora, sempre que um empreendimento for instalado em áreas com esse tipo de curso d’água, será obrigatório apresentar uma solução de engenharia que garanta a manutenção da quantidade e da qualidade da água que chega ao corpo hídrico receptor, ou seja, ao rio ou riacho principal que recebe esse fluxo.
Essas soluções precisam ser analisadas e aprovadas pelo órgão ambiental competente e devem vir acompanhadas de projetos, plantas e detalhes técnicos. Em situações em que não seja possível manter o caminho original da água, poderá haver um desvio, desde que fique provado que não haverá prejuízo ao meio ambiente.
Quando a obra exigir mudanças diretas no leito de um riacho efêmero, será necessário apresentar um Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), apontando os impactos e as medidas para reduzir danos. Além disso, a situação dos riachos deverá ser comprovada por meio de dados da Aesa (Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba).
A nova regra também dá poder ao Copam e aos órgãos ambientais de fazer exigências adicionais, de acordo com cada projeto, sempre com o objetivo de garantir a proteção ambiental da área e do entorno.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação e substitui normas anteriores sobre o tema.



