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Lei proíbe cobrança por cartões para aquisição de bebidas e alimentos em eventos na Paraíba

Norma sancionada pela Assembleia Legislativa prevê multa de até 500 UFR-PB para quem descumprir a medida

Por Redação T5 Publicado em
Dopagem acontece em festas e baladas
nova regra já está em vigor e vale para todos os eventos públicos e privados realizados no estado (Foto: Freepik)

Quem for a shows, festivais e outros eventos na Paraíba não terá mais que pagar pela emissão de cartões cashless, aqueles utilizados para carregar créditos e efetuar compras de comidas e bebidas. A mudança foi determinada pela Lei nº 13.831, publicada pela Assembleia Legislativa do Estado nesta quarta-feira (20).

A lei é de autoria da deputada Cida Ramos e proíbe a cobrança de qualquer taxa para a aquisição do cartão ou instrumento similar. O consumidor deverá pagar apenas pelo valor carregado para consumo, sem custos adicionais.

Em caso de descumprimento, os organizadores estarão sujeitos a advertência por escrito ou multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB). A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e do Ministério Público Estadual.

A nova regra já está em vigor e vale para todos os eventos públicos e privados realizados no estado.



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