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Desembargadora mantém liminar contra lei que isentava personal em academias

A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão liminar proferida em junho, que suspendeu os efeitos da lei

Por Carlos Rocha Publicado em
Personal trainer joao pessoa protesto
Desembargadora mantém liminar contra lei que isentava personal em academias

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu início, nesta quarta-feira (20), ao julgamento da liminar que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, a qual proibia a cobrança de taxas de profissionais de educação física para acompanhar alunos em academias.

A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão liminar proferida em junho, que suspendeu os efeitos da lei. O desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vistas, o que interrompeu o julgamento. A análise será retomada em outra sessão do Órgão Especial do TJPB.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O processo teve início após o Sindicato das Academias e empresas de práticas esportivas ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A desembargadora Túlia Neves determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final.

Na liminar, a magistrada destacou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal). Para ela, a lei estadual ultrapassa os limites da competência legislativa ao regular relações contratuais de natureza civil e comercial.

Além disso, Túlia Neves ressaltou que a vedação à cobrança configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, violando princípios constitucionais como os da propriedade privada (art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, caput e inciso IV).

Protestos da categoria

Em junho de 2024, profissionais de educação física realizaram um protesto no Busto de Tamandaré, em João Pessoa, contra a cobrança de taxas pelas academias. Com faixas, palavras de ordem e nariz de palhaço, os manifestantes defenderam a manutenção da lei que isentava os personal trainers do pagamento.

O educador físico Janyeliton Alencar, organizador do ato, afirmou que a medida compromete a viabilidade financeira da categoria. Segundo ele, a cobrança de uma taxa em torno de R$ 250 reduziria significativamente os ganhos dos profissionais, especialmente os iniciantes.

“Se as academias passarem a cobrar os valores que estão pretendendo, não vai ficar viável o acompanhamento profissional para os clientes”, disse.

Derrubada anterior

Em 12 de junho de 2024, o TJPB já havia declarado inconstitucionais leis estadual e municipal que permitiam o acesso gratuito de personal trainers em academias. O relator, desembargador João Batista Barbosa, destacou que a relação entre academias e profissionais autônomos é de natureza civil, não regida pelo direito do consumidor, sendo de competência exclusiva da União.

Com a suspensão da lei estadual de 2025, a Paraíba voltou a se alinhar à maioria dos estados brasileiros, onde a cobrança por parte das academias é permitida.



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