Desembargadora mantém liminar contra lei que isentava personal em academias
A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão liminar proferida em junho, que suspendeu os efeitos da lei
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu início, nesta quarta-feira (20), ao julgamento da liminar que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, a qual proibia a cobrança de taxas de profissionais de educação física para acompanhar alunos em academias.
A relatora do processo, desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão liminar proferida em junho, que suspendeu os efeitos da lei. O desembargador Ricardo Vital de Almeida pediu vistas, o que interrompeu o julgamento. A análise será retomada em outra sessão do Órgão Especial do TJPB.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
O processo teve início após o Sindicato das Academias e empresas de práticas esportivas ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma. A desembargadora Túlia Neves determinou que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento final.
Na liminar, a magistrada destacou que a competência para legislar sobre Direito Civil e exercício de profissões é privativa da União (art. 22, incisos I e XVI, da Constituição Federal). Para ela, a lei estadual ultrapassa os limites da competência legislativa ao regular relações contratuais de natureza civil e comercial.
Além disso, Túlia Neves ressaltou que a vedação à cobrança configura intervenção estatal indevida no domínio econômico, violando princípios constitucionais como os da propriedade privada (art. 5º, XXII), da livre iniciativa e da livre concorrência (art. 170, caput e inciso IV).
Protestos da categoria
Em junho de 2024, profissionais de educação física realizaram um protesto no Busto de Tamandaré, em João Pessoa, contra a cobrança de taxas pelas academias. Com faixas, palavras de ordem e nariz de palhaço, os manifestantes defenderam a manutenção da lei que isentava os personal trainers do pagamento.
O educador físico Janyeliton Alencar, organizador do ato, afirmou que a medida compromete a viabilidade financeira da categoria. Segundo ele, a cobrança de uma taxa em torno de R$ 250 reduziria significativamente os ganhos dos profissionais, especialmente os iniciantes.
“Se as academias passarem a cobrar os valores que estão pretendendo, não vai ficar viável o acompanhamento profissional para os clientes”, disse.
Derrubada anterior
Em 12 de junho de 2024, o TJPB já havia declarado inconstitucionais leis estadual e municipal que permitiam o acesso gratuito de personal trainers em academias. O relator, desembargador João Batista Barbosa, destacou que a relação entre academias e profissionais autônomos é de natureza civil, não regida pelo direito do consumidor, sendo de competência exclusiva da União.
Com a suspensão da lei estadual de 2025, a Paraíba voltou a se alinhar à maioria dos estados brasileiros, onde a cobrança por parte das academias é permitida.



