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Lei proíbe aplicativos de delivery de exigir valor mínimo para compras na Paraíba

Norma garante que consumidor possa adquirir apenas o item desejado, sem restrição de preço

Por Redação T5 Publicado em
Aplicativos devem manter escritórios em João Pessoa
Valores arrecadados com multas serão destinados ao apoio e à promoção de campanhas educativas relacionadas ao direito do consumidor (Foto: Marcello Casal/Agência Brasil)

A partir desta quarta-feira (20), entra em vigor a lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que proíbe a exigência de valor mínimo para compras em aplicativos de delivery no Estado da Paraíba. A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa.

De acordo com o texto, o consumidor passa a ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor da compra. A lei obriga todos os aplicativos de entrega que atuam no território paraibano a se adequarem à regra.

O descumprimento poderá resultar em advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB e até mesmo suspensão das atividades no Estado por até 30 dias. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao apoio e à promoção de campanhas educativas relacionadas ao direito do consumidor na Paraíba.

A lei foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.



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