Lei proíbe aplicativos de delivery de exigir valor mínimo para compras na Paraíba
Norma garante que consumidor possa adquirir apenas o item desejado, sem restrição de preço
A partir desta quarta-feira (20), entra em vigor a lei, de autoria da deputada estadual Cida Ramos, que proíbe a exigência de valor mínimo para compras em aplicativos de delivery no Estado da Paraíba. A norma foi promulgada pela Assembleia Legislativa.
De acordo com o texto, o consumidor passa a ter o direito de adquirir apenas o item desejado, independentemente do valor da compra. A lei obriga todos os aplicativos de entrega que atuam no território paraibano a se adequarem à regra.
O descumprimento poderá resultar em advertência por escrito, multa de até mil UFR-PB e até mesmo suspensão das atividades no Estado por até 30 dias. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao apoio e à promoção de campanhas educativas relacionadas ao direito do consumidor na Paraíba.
A lei foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa.



