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João Pessoa detalha medida provisória que regulamenta a Zona Azul Digital na capital

A medida estabelece regras para funcionamento, tarifas, fiscalização e concessão do serviço, com o objetivo de democratizar o uso do espaço público e melhorar a mobilidade urbana

Por Carlos Rocha Publicado em
Zona Azul
João Pessoa detalha medida provisória que regulamenta a Zona Azul Digital na capital

Foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município a Medida Provisória nº 074, de 28 de julho de 2025, que regulamenta o Serviço Público de Estacionamento Rotativo, batizado de “Zona Azul Digital JP”. A medida estabelece regras para funcionamento, tarifas, fiscalização e concessão do serviço, com o objetivo de democratizar o uso do espaço público e melhorar a mobilidade urbana.

Funcionamento e abrangência

De acordo com o texto, a Zona Azul Digital JP será implantada em áreas especiais previamente definidas pelo Executivo Municipal e identificadas por sinalização específica. Nesses locais, será permitido estacionar veículos de passageiros e de carga por tempo determinado e mediante pagamento de tarifa.

O tempo máximo de permanência, os dias e horários de funcionamento e até políticas tarifárias diferenciadas serão definidos por decreto municipal. Em datas comemorativas ou períodos especiais, esses limites poderão ser ajustados temporariamente.

O projeto também prevê que áreas destinadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida sejam preservadas, respeitando a legislação federal.

Tarifa e isenções

O uso das vagas estará condicionado ao pagamento de tarifa, cujo valor será estabelecido por decreto e poderá ser reajustado periodicamente. No entanto, estarão isentos do pagamento:

  • Veículos oficiais da União, Estado e Município;
  • Ônibus do transporte coletivo, nos locais destinados;
  • Táxis cadastrados em João Pessoa, quando nos pontos reservados;
  • Veículos de emergência e utilidade pública, quando em serviço;
  • Veículos de carga e descarga, quando nos espaços próprios.

Infrações e penalidades

Serão consideradas infrações:

  1. Estacionar sem pagar a tarifa correspondente;
  2. Ultrapassar o tempo pago;
  3. Exceder o limite de permanência na mesma vaga;
  4. Usar vagas especiais sem credencial válida.

Caso o veículo esteja irregular, o condutor será notificado e poderá regularizar a situação pagando uma tarifa diferenciada. Se não houver regularização, será aplicada multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Importante destacar que ficar dentro do carro não isenta o condutor de pagar pelo uso da vaga.

Concessão à iniciativa privada

A Prefeitura está autorizada a conceder a operação da Zona Azul Digital JP à iniciativa privada, por meio de licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo.

A empresa vencedora será responsável por instalar, administrar e operar o sistema, custeando todos os investimentos e despesas, incluindo sinalização viária, tecnologia de cobrança, uniformes de funcionários e manutenção dos equipamentos. Ao fim do contrato, todos os bens e estruturas revertidos ao município deverão estar em perfeito estado.

A cobrança poderá ser feita por recibo físico, aplicativo de celular, site ou rede de pontos de venda credenciados. O sistema deverá permitir controle total da arrecadação e auditoria permanente.

Fiscalização e transparência

A fiscalização será feita por agentes municipais e pelos operadores do sistema, que terão como função verificar o cumprimento das normas e o pagamento da tarifa.

A concessionária deverá criar uma Ouvidoria para atender reclamações da população e enviar relatórios mensais ao Poder Legislativo. Além disso, a Prefeitura deverá apresentar balanço anual sobre as áreas concedidas e valores cobrados, com possibilidade de ajustes baseados em estudos técnicos.

Entrada em vigor

A medida passa a valer a partir da data de publicação, ou seja, 15 de agosto de 2025.



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