João Pessoa detalha medida provisória que regulamenta a Zona Azul Digital na capital
A medida estabelece regras para funcionamento, tarifas, fiscalização e concessão do serviço, com o objetivo de democratizar o uso do espaço público e melhorar a mobilidade urbana
Foi publicada na edição desta sexta-feira (15) do Diário Oficial do Município a Medida Provisória nº 074, de 28 de julho de 2025, que regulamenta o Serviço Público de Estacionamento Rotativo, batizado de “Zona Azul Digital JP”. A medida estabelece regras para funcionamento, tarifas, fiscalização e concessão do serviço, com o objetivo de democratizar o uso do espaço público e melhorar a mobilidade urbana.
Funcionamento e abrangência
De acordo com o texto, a Zona Azul Digital JP será implantada em áreas especiais previamente definidas pelo Executivo Municipal e identificadas por sinalização específica. Nesses locais, será permitido estacionar veículos de passageiros e de carga por tempo determinado e mediante pagamento de tarifa.
O tempo máximo de permanência, os dias e horários de funcionamento e até políticas tarifárias diferenciadas serão definidos por decreto municipal. Em datas comemorativas ou períodos especiais, esses limites poderão ser ajustados temporariamente.
O projeto também prevê que áreas destinadas a idosos e pessoas com mobilidade reduzida sejam preservadas, respeitando a legislação federal.
Tarifa e isenções
O uso das vagas estará condicionado ao pagamento de tarifa, cujo valor será estabelecido por decreto e poderá ser reajustado periodicamente. No entanto, estarão isentos do pagamento:
- Veículos oficiais da União, Estado e Município;
- Ônibus do transporte coletivo, nos locais destinados;
- Táxis cadastrados em João Pessoa, quando nos pontos reservados;
- Veículos de emergência e utilidade pública, quando em serviço;
- Veículos de carga e descarga, quando nos espaços próprios.
Infrações e penalidades
Serão consideradas infrações:
- Estacionar sem pagar a tarifa correspondente;
- Ultrapassar o tempo pago;
- Exceder o limite de permanência na mesma vaga;
- Usar vagas especiais sem credencial válida.
Caso o veículo esteja irregular, o condutor será notificado e poderá regularizar a situação pagando uma tarifa diferenciada. Se não houver regularização, será aplicada multa com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Importante destacar que ficar dentro do carro não isenta o condutor de pagar pelo uso da vaga.
Concessão à iniciativa privada
A Prefeitura está autorizada a conceder a operação da Zona Azul Digital JP à iniciativa privada, por meio de licitação nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo.
A empresa vencedora será responsável por instalar, administrar e operar o sistema, custeando todos os investimentos e despesas, incluindo sinalização viária, tecnologia de cobrança, uniformes de funcionários e manutenção dos equipamentos. Ao fim do contrato, todos os bens e estruturas revertidos ao município deverão estar em perfeito estado.
A cobrança poderá ser feita por recibo físico, aplicativo de celular, site ou rede de pontos de venda credenciados. O sistema deverá permitir controle total da arrecadação e auditoria permanente.
Fiscalização e transparência
A fiscalização será feita por agentes municipais e pelos operadores do sistema, que terão como função verificar o cumprimento das normas e o pagamento da tarifa.
A concessionária deverá criar uma Ouvidoria para atender reclamações da população e enviar relatórios mensais ao Poder Legislativo. Além disso, a Prefeitura deverá apresentar balanço anual sobre as áreas concedidas e valores cobrados, com possibilidade de ajustes baseados em estudos técnicos.
Entrada em vigor
A medida passa a valer a partir da data de publicação, ou seja, 15 de agosto de 2025.



