Mais de 40 pessoenses já mudaram de nome diretamente em cartório após nova lei
Lei Federal nº 14.382/22 permite alteração de nome sem processo judicial
Desde que entrou em vigor, em julho de 2022, a Lei Federal nº 14.382/22 já possibilitou que 46 pessoenses alterassem o nome diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial ou justificativa. A média é de 15 mudanças por ano, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
A lei autoriza qualquer cidadão maior de 18 anos a modificar o prenome apresentando apenas RG e CPF, respeitando os critérios legais. O serviço tem valor tabelado por cada estado e, após a alteração, o cartório informa automaticamente órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal. “Os paraibanos têm utilizado essa nova possibilidade com responsabilidade e consciência, reconhecendo nos cartórios um meio seguro e descomplicado para exercer o direito à identidade”, destacou Carlos Ulysses de Carvalho Neto, presidente da Anoreg/PB.
Os estados com maior número de alterações desde 2022 são São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787). Já os menores registros estão em Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
A lei também ampliou as facilidades para alteração de sobrenome, permitindo inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, alteração por casamento ou divórcio e adequação do sobrenome dos filhos em função da mudança dos pais.
Agora também é possível mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro, caso não haja consenso inicial entre os pais. Para isso, é necessário que ambos concordem com a alteração e apresentem documentos pessoais e certidão de nascimento da criança.



