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Justiça determina suspensão de perfis e proíbe contato de Hytalo Santos com menores

O não cumprimento da recomendação pode gerar ações judiciais e criminais contra os responsáveis

Por Redação T5 Publicado em
Hytalo santos
Justiça determina suspensão de perfis e proíbe contato de Hytalo Santos com menores (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) obteve, nesta segunda-feira (11), uma liminar que determina a suspensão dos perfis do influenciador Hytalo Santos nas redes sociais, além da interrupção da monetização desses canais. A decisão também prevê:

  • Afastamento imediato dos adolescentes que convivem com ele.
  • Proibição de contato entre o influenciador e os menores.
  • Direito de recurso pela defesa do influenciador.

Além disso, o MPPB, junto ao Gaeco, Ministério Público do Trabalho e Polícia Civil, recomendou à Loteria do Estado (Lotep) que suspenda, em 48 horas, a autorização concedida à empresa “Fartura Premiações”, ligada ao canal do influenciador. A suspensão deve durar até a conclusão da ação que investiga a exposição de adolescentes em conteúdos com conotação sexual e adultização para lucro.

+ Hytalo Santos: MP e Polícia investigam uso impróprio de imagens de adolescentes em rifas

O não cumprimento da recomendação pode gerar ações judiciais e criminais contra os responsáveis.

As investigações começaram no fim do ano passado após denúncias de moradores do condomínio onde Hytalo mora, que relataram filmagens até tarde, barulho, consumo de álcool e cenas sensuais envolvendo menores.

+ ALPB aprova lei que proíbe conteúdos e práticas de adultização infantil

Além de Bayeux, a Promotoria de João Pessoa também investiga o influenciador por exposição de adolescentes. Pais dos menores prestam depoimento para apurar possível omissão.

Um inquérito policial foi aberto para investigar possíveis crimes, cujo resultado será analisado pelo MPPB para eventual denúncia.

O portal T5 entrou em contato com a defesa de Hytalo Santos, que não respondeu até a publicação desta matéria.



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