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Prefeito de João Pessoa veta projeto que restringia música em órgãos públicos a artistas paraibanos

O veto foi encaminhado de volta à Câmara Municipal para análise e deliberação dos vereadores

Por Carlos Rocha Publicado em
Violao
Prefeito de João Pessoa veta projeto que restringia música em órgãos públicos a artistas paraibanos (Foto: Sesc)

A edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Município de João Pessoa trouxe a publicação da Mensagem nº 076/2025, na qual o prefeito Cícero Lucena veta integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº 003/2025, de autoria do vereador Odon Bezerra. A proposta previa a execução exclusiva de obras musicais de autoria ou interpretação de artistas paraibanos em órgãos públicos que emitam som de frequência coletiva ou turística.

Segundo o texto, a iniciativa buscava valorizar a cultura local e os artistas da Paraíba, mas o Poder Executivo considerou que a obrigatoriedade imposta pela norma traria restrições inconstitucionais à liberdade de expressão e à diversidade cultural.

O prefeito destacou que, embora o incentivo à cultura paraibana seja importante, a redação aprovada pela Câmara Municipal excluía a possibilidade de execução de obras de artistas de outros estados que também valorizam a cultura nordestina, como cearenses, pernambucanos e baianos.

Entre os argumentos apresentados, a mensagem cita o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade artística e a manifestação cultural sem censura ou limitações. O texto também menciona o artigo 220 da Carta Magna, que protege a livre manifestação do pensamento, da criação e da informação.

Outro ponto questionado foi a falta de clareza na definição de termos como “frequência coletiva” e “fluxo turístico”, considerados subjetivos e passíveis de interpretações divergentes.

O prefeito sugeriu que uma eventual nova proposta poderia adotar a preferência — e não a exclusividade — para execução de músicas de artistas paraibanos, permitindo ao poder público maior flexibilidade na programação cultural.

O veto foi encaminhado de volta à Câmara Municipal para análise e deliberação dos vereadores.



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