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Agência é autuada e outras seis notificadas por descumprirem leis bancárias em João Pessoa

A fiscalização começou nesta quarta-feira (30) e seguirá até a próxima sexta-feira (1º de agosto)

Por Carlos Rocha Publicado em
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Agência é autuada e outras seis notificadas por descumprirem leis bancárias em João Pessoa

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) autuou uma agência bancária e notificou outras seis por descumprimento da legislação que rege o setor bancário e garante os direitos do consumidor. A fiscalização começou nesta quarta-feira (30) e seguirá até a próxima sexta-feira (1º de agosto).

Entre as irregularidades constatadas, destaca-se o excesso de tempo de espera nas filas para atendimento. A legislação municipal estabelece limites claros: até 20 minutos em dias normais, 35 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, e 30 minutos em dias de pagamento de servidores públicos ou vencimento de contas e tributos.

De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, os fiscais estão verificando o cumprimento de um checklist de leis específicas, como a Lei Municipal 1.741/2012, que obriga os bancos a possuírem estacionamento exclusivo para carros-fortes e acesso restrito para agentes de segurança e funcionários fora do horário de atendimento ao público — entre 5h e 8h e 18h e 22h.

Além disso, a fiscalização avalia se os estabelecimentos oferecem estrutura adequada ao consumidor, como cadeiras de espera, água potável, banheiros adaptados e acessibilidade para pessoas com deficiência. Também estão sendo analisadas as condições de funcionamento dos painéis eletrônicos de chamadas, inclusive com alertas sonoros, e a presença de caixas eletrônicos adaptados para cadeirantes.

Outro ponto importante é a aplicação da Lei Municipal 14.617/2022, que determina a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e assegura vagas prioritárias de estacionamento em agências bancárias.

Segundo Junior Pires, a agência autuada poderá ser punida com multa, conforme previsto na legislação vigente, respeitado o prazo legal de 10 dias para apresentação de defesa a partir do recebimento do auto de infração.

A ação faz parte do esforço contínuo do Procon-JP para garantir o cumprimento das leis que protegem o consumidor e promover melhorias no atendimento bancário.



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