TH+ SBT TAMBAÚ
Novabrasil FM
º
Estacionamento

Zona Azul em João Pessoa é regulamentada por medida provisória

Medida pretende garantir democratização e racionalização do uso das vagas públicas

Por Redação T5 Publicado em
Zona azul
Tarifação será fixada por decreto

A Prefeitura de João Pessoa regulamentou, por meio da Medida Provisória publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (30), o serviço público de estacionamento rotativo na capital paraibana. O novo sistema foi oficialmente denominado Zona Azul Digital JP e tem como finalidade garantir a democratização e racionalização do uso das vagas públicas em vias e logradouros do município.

A medida estabelece que a implantação, manutenção e operação da Zona Azul Digital JP devem seguir critérios técnicos e sinalização específica, sendo delimitadas em áreas previamente definidas e passíveis de expansão ou redução conforme os estudos de mobilidade urbana. A permanência dos veículos será limitada por tempo determinado e mediante pagamento de tarifa, respeitando a legislação vigente sobre vagas especiais para idosos e pessoas com mobilidade reduzida.

A tarifação será fixada por decreto e poderá ser diferenciada de acordo com a localidade, período ou data comemorativa. Estão isentos do pagamento os veículos oficiais da União, Estado e Municípios devidamente identificados, os ônibus do transporte coletivo, táxis regulamentados, veículos de emergência em serviço e os utilizados para carga e descarga em áreas apropriadas.

A medida também define infrações para os casos de ausência de pagamento, ultrapassagem do tempo tarifado ou do tempo máximo permitido na mesma vaga. Caso o condutor não regularize a situação após notificação, o veículo poderá ser autuado. A presença do motorista ou passageiro dentro do carro não isenta a obrigatoriedade do pagamento da tarifa.

O serviço poderá ser concedido à iniciativa privada, mediante licitação, por concorrência ou diálogo competitivo. A empresa vencedora será responsável pelos investimentos, operação, fiscalização, criação de ouvidoria e infraestrutura de cobrança, que poderá ser feita via aplicativos, internet, agentes credenciados ou venda direta. Os critérios para julgamento da concessão envolvem, entre outros, menor tarifa ao usuário e melhor proposta técnica.

O sistema deverá operar com controle digital das receitas, garantindo auditoria permanente por parte do Município. Equipamentos e instalações construídos pela concessionária serão revertidos ao patrimônio público ao final da concessão. Além disso, a empresa contratada deverá custear e instalar toda a sinalização viária, manter agentes uniformizados, pontos de venda e atender às exigências operacionais da Prefeitura.

A regulamentação detalha ainda que o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana deverá acompanhar o balanço anual do serviço, com possibilidade de revisão dos locais e valores cobrados. A Prefeitura ficará encarregada de regulamentar a medida por meio de decreto, além de assegurar a execução por dotação orçamentária vigente.



Relacionadas

Mais Lidas