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Promoções e tempo de serviço de militares da Paraíba passam a seguir novas regras

Lei altera critérios de acesso, interstício, gratificação e transferência para reserva de policiais e bombeiros militares

Por Redação T5 Publicado em
Policiais militares
Norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) (Foto: Divulgação/PMPB)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) a lei que altera as regras de acesso, promoção, interstício, gratificação e transferência para reserva remunerada dos militares estaduais. A legislação modifica dispositivos da Lei nº 3.908/1977 e de outras normas que tratam da organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

A norma estabelece novos critérios para composição dos Quadros de Acesso por Antiguidade e Merecimento. Somente oficiais que preencham os requisitos legais e que estejam dentro dos limites estabelecidos, até metade do efetivo para tenente-coronel, dois terços para major e três quartos para capitão, poderão ser incluídos. Também foram alterados os interstícios mínimos entre os postos. A partir de janeiro de 2026, o tempo mínimo de permanência passa a ser de 12 meses para aspirante a oficial e de 36 meses para os demais postos até tenente-coronel.

As promoções deverão observar o valor moral e profissional dos oficiais, seguindo critérios de antiguidade e merecimento, com base em parâmetros objetivos a serem definidos por decreto. Para ascensão aos postos de major e tenente-coronel, será exigido o Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP) ou o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO). A promoção a coronel dependerá da conclusão do Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM), exclusivo para majores e tenente-coronéis do Quadro de Oficiais de Estado-Maior (QOEM) e do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS).

A nova lei também modifica a Lei nº 4.816/1986 e prevê promoção automática ao posto superior, mesmo sem vaga ou curso, para militares com 30 anos de serviço e 17% de pedágio, desde que não estejam no último posto. Nesses casos, a promoção será a última da carreira e implicará passagem obrigatória para a reserva remunerada no prazo de até 30 dias após a publicação.

Houve mudança também na Lei nº 5.701/1993, que trata da Gratificação de Magistério Militar. A gratificação será paga com base em percentuais sobre o soldo de coronel: 1,85% para instrutores do CCEM; 1,48% para os cursos de CESP, Inteligência, Operações Especiais e CAO; 1,11% para cursos de formação, especialização e habilitação de oficiais; 0,74% para cursos de sargentos; e 0,37% para outros cursos e estágios. O teto será de 10 horas-aula semanais e a gratificação será devida também a professores civis. A remuneração não será incorporada aos proventos.

A legislação estabelece novas hipóteses de transferência obrigatória para a reserva. A medida se aplica a militares que atingirem 67 anos, que permanecerem no posto de coronel por mais de seis anos, ou que ultrapassarem três anos no mesmo posto (exceto coronel), desde que tenham completado o tempo de serviço. A reserva também será obrigatória em caso de afastamento por mais de dois anos para funções civis, posse em cargo público permanente fora da estrutura militar ou exercício de mandato eletivo. O tempo máximo de serviço passa a ser de 35 anos para oficiais e 38 para praças.

A lei também proíbe que militares da reserva reconvocados exerçam funções internas nas corporações, limitando suas atividades a órgãos vinculados. Além disso, define que a promoção ao posto de coronel nos quadros QOM e QOS seguirá a proporção de cinco por merecimento e uma por antiguidade.



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