TH+ SBT TAMBAÚ
Novabrasil FM
º
vape

Contrabando digital: homem é condenado por vender cigarros eletrônicos pelo Instagram na PB

A condenação se refere à comercialização clandestina de cigarros eletrônicos importados, cuja venda é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Por Carlos Rocha Publicado em
Proibição foi divulgada no Diário Oficial do Estado
Contrabando digital: homem é condenado por vender cigarros eletrônicos pelo Instagram na PB (Foto: Reprodução/Secom-MG)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de um homem pelos crimes de contrabando e posse ilegal de munição de uso permitido, na Paraíba. A 4ª Vara Federal do estado fixou pena de 4 anos de reclusão, 1 ano de detenção e 10 dias-multa, com início do cumprimento em regime semiaberto. A condenação se refere à comercialização clandestina de cigarros eletrônicos importados, cuja venda é proibida no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com as investigações, o réu utilizava redes sociais, principalmente o Instagram, para divulgar e vender os produtos. A primeira apreensão aconteceu em maio de 2024, quando foram encontrados 52 cigarros eletrônicos e acessórios em um bar localizado em Campina Grande (PB), pertencente ao pai do condenado. A ação foi realizada pela Vigilância Municipal de Saúde, após denúncia de que o perfil usado para a divulgação tinha o número de telefone vinculado ao réu. Durante o interrogatório, ele admitiu que realizava as vendas por telefone e redes sociais, embora tenha negado que o bar fosse usado diretamente como ponto de comercialização.

Já a segunda apreensão ocorreu em setembro de 2024, na residência do réu, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Polícia Federal (PF). No local, foram encontradas 496 unidades de cigarros eletrônicos estrangeiros, principalmente oriundos da China e do Paraguai, conforme laudo pericial da PF.

Durante essa mesma ação, os agentes localizaram uma munição de calibre .22, classificada como de uso permitido. O réu não possuía autorização legal para sua posse, o que resultou na condenação por posse ilegal de munição. O princípio da insignificância foi afastado pela Justiça, devido ao contexto do contrabando e ao potencial lesivo da munição, usada em armas longas.

Segundo o MPF, a sentença reafirma o compromisso das instituições públicas no combate ao mercado ilegal de cigarros eletrônicos, considerados uma ameaça à saúde pública e à segurança. A decisão também destaca a importância da repressão a crimes praticados por meio de plataformas digitais, como as redes sociais.



Relacionadas

Mais Lidas