Sargento da PM é denunciado por matar ex-companheira e empresário no Sertão da Paraíba
O crime aconteceu no dia 6 de maio, na cidade de Marizópolis, no Sertão da Paraíba
O sargento da Polícia Militar José Almi Pinheiro foi denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por feminicídio e homicídio triplamente qualificado, após o assassinato da ex-esposa, Francisca Carla Veríssimo Ramalho, e do empresário Adriano Pereira Alves. O crime aconteceu no dia 6 de maio, na cidade de Marizópolis, no Sertão da Paraíba.
Segundo a denúncia protocolada pela promotora Juliana Cardoso Rocha, o policial teria agido por vingança e ciúmes, utilizando duas armas de fogo e impedindo qualquer chance de defesa das vítimas. De acordo com o MPPB, Carla estava na calçada com três crianças quando o sargento se aproximou com os faróis apagados, desceu do carro e atirou quatro vezes contra ela, mesmo após cair no chão. Na sequência, o militar trocou de arma e disparou dez vezes contra Adriano, que havia se refugiado no banheiro do imóvel.
Exames realizados durante a investigação confirmaram que os disparos foram feitos a curta distância, e a balística comprovou que os projéteis partiram das pistolas apreendidas com o acusado. Após o crime, José Almi fugiu para o Ceará e se entregou em Iguatu, sendo preso em flagrante ainda armado.
De acordo com o advogado das famílias das vítimas, Abdon Lopes, o crime foi motivado pela recusa da vítima em retomar o relacionamento, encerrado cerca de um mês antes. A mãe de Carla relatou que o casal vivia um histórico de ameaças e violência, e que após a separação, a vítima havia voltado a morar com familiares e trabalhava com Adriano, amigo de infância.
O processo corre na 1ª Vara Mista da Comarca de Sousa. O Ministério Público solicitou a manutenção da prisão preventiva e o encaminhamento do caso à Corregedoria da Polícia Militar da Paraíba. O julgamento será realizado pelo Tribunal do Júri.
O sargento foi denunciado pelos seguintes crimes:
- Feminicídio (Art. 121-A do Código Penal), com as qualificadoras de violência doméstica, meio cruel e recurso surpresa;
- Homicídio triplamente qualificado (Art. 121, §2º, I, III e IV), por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima.



