Nova lei garante direito de autistas levarem alimentos e utensílios pessoais a locais privados
Texto altera Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (17) trouxe a publicação de uma nova lei que altera a lei nº 12.248/2022 e garante às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de entrar e permanecer em estabelecimentos públicos ou privados levando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.
A nova regra vale para locais como cinemas, teatros, bares, restaurantes, escolas, shoppings e qualquer outro ambiente aberto ao público. A pessoa com autismo poderá portar, por exemplo, marmitas, talheres, copos e recipientes específicos, desde que apresente laudo médico, carteira de identificação do TEA ou cordão de girassol com documento comprovando a condição, caso solicitado.
A medida, de autoria do deputado Michel Henrique, tem como objetivo respeitar as necessidades alimentares e sensoriais das pessoas com autismo, promovendo inclusão e acessibilidade. O descumprimento da norma poderá gerar punições conforme previsto na própria legislação.



