Justiça mantém obrigatoriedade de repasse integral do couvert artístico a músicos na Paraíba
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14), durante o julgamento de uma ação movida por empresários do setor de alimentação e entretenimento, que buscavam a revogação da norma
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, manter válida a lei estadual que obriga bares e restaurantes a repassarem integralmente aos artistas os valores cobrados como couvert artístico. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (14), durante o julgamento de uma ação movida por empresários do setor de alimentação e entretenimento, que buscavam a revogação da norma.
A legislação em vigor determina que o valor pago pelos clientes como couvert deve ser destinado exclusivamente aos músicos ou bandas que se apresentam ao vivo nos estabelecimentos. O objetivo da medida é garantir transparência na cobrança e valorizar o trabalho dos artistas locais.
Os representantes dos bares e restaurantes argumentaram que a obrigatoriedade do repasse integral prejudica a viabilidade econômica dos eventos, uma vez que os custos operacionais com estrutura, equipamentos e encargos tributários não estariam contemplados nesse modelo de remuneração.
Mesmo diante das alegações, o Tribunal considerou que a lei está em conformidade com os princípios legais, reafirmando o entendimento de que os recursos pagos a título de couvert devem ser diretamente destinados aos artistas. Com isso, a ação foi rejeitada e os estabelecimentos seguem obrigados a cumprir a norma.
Apesar da derrota judicial, entidades empresariais do setor afirmaram que pretendem recorrer a outras instâncias para tentar reverter a decisão.



