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Justiça da Paraíba nega pedido para tratar morte de zelador atropelado como homicídio

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias

Por Carlos Rocha Publicado em
Zelador morto atropelado bessa
Justiça da Paraíba nega pedido para tratar morte de zelador atropelado como homicídio

A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido da Polícia Civil para que a morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, vítima de atropelamento enquanto limpava a calçada de um prédio, fosse investigada como homicídio com dolo eventual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias.

O caso aconteceu no dia 30 de maio, no bairro do Bessa, em João Pessoa, e foi registrado por uma câmera de segurança. Nas imagens, Maurílio, de 48 anos, aparece agachado recolhendo sujeira na calçada quando é atingido por um carro em alta velocidade, que sai da pista e o atinge violentamente.

Segundo o delegado Getúlio Machado, da Delegacia de Acidentes de Veículos, que inicialmente conduziu o inquérito, o motorista, Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, dirigia sob efeito de álcool e, ao assumir o risco de matar, deveria ser investigado por homicídio com dolo eventual, o que justificaria o envio do caso para a Delegacia de Homicídios.

No entanto, no despacho, a magistrada considerou que “não há, até o momento, elementos concretos que indiquem a presença de dolo eventual na conduta do investigado”. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também se manifestou contrário ao enquadramento como homicídio doloso.

A Justiça determinou que a Delegacia de Acidentes de Veículos permaneça com a investigação e estabeleceu o prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito. Após a decisão, o delegado Getúlio afirmou que a polícia “vai retornar aos trabalhos o quanto antes com o objetivo de concluir o inquérito o mais breve possível”.

A defesa do motorista, representada pelo advogado Alberdan Coelho, também discordou do pedido feito pelo delegado, alegando que a embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual. Segundo ele, seriam necessários outros elementos que indiquem claramente a intenção ou aceitação do risco de provocar o acidente — fatores que, segundo a defesa, ainda não constam nos autos.

A vítima foi socorrida e levada para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, onde permaneceu internada por quatro dias em estado grave, mas morreu no dia 2 de junho em decorrência dos ferimentos.



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