Justiça da Paraíba nega pedido para tratar morte de zelador atropelado como homicídio
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias
A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido da Polícia Civil para que a morte do zelador Maurílio Silva de Araújo, vítima de atropelamento enquanto limpava a calçada de um prédio, fosse investigada como homicídio com dolo eventual. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (11) pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano, da 2ª Vara Regional das Garantias.
O caso aconteceu no dia 30 de maio, no bairro do Bessa, em João Pessoa, e foi registrado por uma câmera de segurança. Nas imagens, Maurílio, de 48 anos, aparece agachado recolhendo sujeira na calçada quando é atingido por um carro em alta velocidade, que sai da pista e o atinge violentamente.
Segundo o delegado Getúlio Machado, da Delegacia de Acidentes de Veículos, que inicialmente conduziu o inquérito, o motorista, Arthur José Rodrigues de Farias, de 22 anos, dirigia sob efeito de álcool e, ao assumir o risco de matar, deveria ser investigado por homicídio com dolo eventual, o que justificaria o envio do caso para a Delegacia de Homicídios.
No entanto, no despacho, a magistrada considerou que “não há, até o momento, elementos concretos que indiquem a presença de dolo eventual na conduta do investigado”. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) também se manifestou contrário ao enquadramento como homicídio doloso.
A Justiça determinou que a Delegacia de Acidentes de Veículos permaneça com a investigação e estabeleceu o prazo de 60 dias para a conclusão do inquérito. Após a decisão, o delegado Getúlio afirmou que a polícia “vai retornar aos trabalhos o quanto antes com o objetivo de concluir o inquérito o mais breve possível”.
A defesa do motorista, representada pelo advogado Alberdan Coelho, também discordou do pedido feito pelo delegado, alegando que a embriaguez, por si só, não caracteriza dolo eventual. Segundo ele, seriam necessários outros elementos que indiquem claramente a intenção ou aceitação do risco de provocar o acidente — fatores que, segundo a defesa, ainda não constam nos autos.
A vítima foi socorrida e levada para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa, onde permaneceu internada por quatro dias em estado grave, mas morreu no dia 2 de junho em decorrência dos ferimentos.



