Adesão ao Refis 2025 começa nesta terça-feira (1º); descontos chegam a 99%
A adesão poderá ser feita até o dia 15 de agosto, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes
O Governo da Paraíba inicia nesta terça-feira (1º de julho) o período de adesão ao Refis 2025, programa de renegociação de dívidas fiscais que oferece descontos de até 99% sobre multas e juros. A adesão poderá ser feita até o dia 15 de agosto, com possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes. A medida foi oficializada por Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Estado.
O programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, tanto de pessoas físicas quanto de empresas, e inclui débitos tributários como o ICMS e também dívidas não tributárias com órgãos como Procon-PB, Sudema, Agevisa, Empreender, EPC, FDE, IPHAEP, MP-Procon, Sefaz e Tribunal de Contas do Estado.
De acordo com a tabela divulgada, o maior desconto será concedido para pagamento à vista, com abatimento de 99% nas multas e juros. As demais faixas de parcelamento variam conforme o número de parcelas, com os seguintes percentuais de desconto:
- À vista: 99%
- Até 6 meses: 97%
- De 7 a 12 meses: 95%
- De 13 a 18 meses: 90%
- De 19 a 24 meses: 80%
- De 25 a 36 meses: 70%
- De 37 a 48 meses: 60%
- De 49 a 60 meses: 50%
A homologação da adesão ao Refis ocorrerá após o pagamento da primeira parcela ou da cota única, até o dia 29 de agosto. O valor mínimo das parcelas é de 10 UFR-PB (equivalente a R$ 704,40 em maio de 2025) para contribuintes do regime Normal, e 5 UFR-PB (R$ 352,20) nos demais casos. Para participar, é necessário estar em dia com o ICMS do ano de 2025.
O secretário da Fazenda, Marialvo Laureano, afirmou que o objetivo do Refis é promover a regularização fiscal e contribuir para a estabilidade financeira das empresas:
“O que nós queremos é que as empresas paraibanas estejam regularizadas e tenham estabilidade financeira, para que possam manter empregos e gerar outros.”
Como aderir ao Refis 2025
- Débitos tributários: presencialmente nas unidades da Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou pelo Portal da Sefaz
- Débitos não tributários: exclusivamente pelo Portal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
O último programa com benefícios semelhantes foi realizado há quatro anos. Para mais informações, os interessados podem consultar os sites oficiais do Governo da Paraíba.



