Número de casamentos homoafetivos na Paraíba atinge maior índice desde 2013
Os dados divulgados neste sábado (28) pelo Portal da Transparência do Registro Civil
Em 2024, a Paraíba registrou 262 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o maior número desde a regulamentação da união homoafetiva no Brasil, em 2013. O volume representa um aumento de 151% em comparação a 2020, quando foram realizados 104 casamentos.
Os dados divulgados neste sábado (28) pelo Portal da Transparência do Registro Civil mostram também que o crescimento foi de 64% em relação a 2023 e de 745% se comparado a 2014. Nos primeiros cinco meses de 2025, foram registrados 96 casamentos desse tipo.
Além disso, os cartórios do estado registraram 75 mudanças de nome e gênero em 2024, um aumento de 150% em relação a 2019, primeiro ano completo após a regulamentação do procedimento. Desde 2018, quando a mudança foi autorizada nacionalmente, mais de 300 pessoas já fizeram a alteração na Paraíba. Entre janeiro e maio deste ano, 43 registros foram realizados.
Documentos necessários para o casamento civil
Para oficializar o casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região onde um deles reside, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade. Devem apresentar:
- Certidão de nascimento (solteiros);
- Certidão de casamento com averbação de divórcio (divorciados);
- Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (viúvos);
- Documento de identidade e comprovante de residência.
O custo varia conforme o estado e o local onde a cerimônia será realizada.
Como realizar o procedimento para mudança de nome e gênero
Quem deseja alterar nome e gênero deve apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões criminais estaduais e federais dos últimos cinco anos, certidões de execução criminal, protestos e da Justiça do Trabalho. Após entregar a documentação, o cartório agenda uma entrevista. Não há necessidade de laudos médicos ou psicológicos, e mesmo com pendências nas certidões, a mudança pode ser feita. O cartório se responsabiliza por informar os órgãos envolvidos.
A emissão dos novos documentos, como RG e CPF, deve ser feita separadamente.



