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151% de crescimento

Número de casamentos homoafetivos na Paraíba atinge maior índice desde 2013

Os dados divulgados neste sábado (28) pelo Portal da Transparência do Registro Civil

Por Redação T5 Publicado em
Bandeira LGBT
Número de casamentos homoafetivos na Paraíba atinge maior índice desde 2013 (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Em 2024, a Paraíba registrou 262 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o maior número desde a regulamentação da união homoafetiva no Brasil, em 2013. O volume representa um aumento de 151% em comparação a 2020, quando foram realizados 104 casamentos.

Os dados divulgados neste sábado (28) pelo Portal da Transparência do Registro Civil mostram também que o crescimento foi de 64% em relação a 2023 e de 745% se comparado a 2014. Nos primeiros cinco meses de 2025, foram registrados 96 casamentos desse tipo.

Além disso, os cartórios do estado registraram 75 mudanças de nome e gênero em 2024, um aumento de 150% em relação a 2019, primeiro ano completo após a regulamentação do procedimento. Desde 2018, quando a mudança foi autorizada nacionalmente, mais de 300 pessoas já fizeram a alteração na Paraíba. Entre janeiro e maio deste ano, 43 registros foram realizados.

Documentos necessários para o casamento civil

Para oficializar o casamento, os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região onde um deles reside, acompanhados de duas testemunhas maiores de idade. Devem apresentar:

  • Certidão de nascimento (solteiros);
  • Certidão de casamento com averbação de divórcio (divorciados);
  • Certidão de casamento com averbação de óbito do cônjuge (viúvos);
  • Documento de identidade e comprovante de residência.

O custo varia conforme o estado e o local onde a cerimônia será realizada.

Como realizar o procedimento para mudança de nome e gênero

Quem deseja alterar nome e gênero deve apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, certidões criminais estaduais e federais dos últimos cinco anos, certidões de execução criminal, protestos e da Justiça do Trabalho. Após entregar a documentação, o cartório agenda uma entrevista. Não há necessidade de laudos médicos ou psicológicos, e mesmo com pendências nas certidões, a mudança pode ser feita. O cartório se responsabiliza por informar os órgãos envolvidos.

A emissão dos novos documentos, como RG e CPF, deve ser feita separadamente.



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