TJPB mantém válida a Lei Orçamentária de Conde durante ação judicial
Tribunal considera que suspender a LOA causaria insegurança jurídica e prejuízo à população
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, por unanimidade, o pedido da Câmara Municipal de Conde para suspender a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, durante o andamento de uma ação judicial. A decisão foi tomada na quarta-feira (25).
A Câmara solicitou a suspensão da lei, alegando que as emendas impositivas previstas na Constituição não foram devidamente analisadas e incluídas no orçamento.
O desembargador relator Ricardo Vital destacou que suspender a lei, que já está em vigor e com parte do orçamento em execução, causaria insegurança jurídica e poderia prejudicar serviços públicos essenciais.
Ele também ressaltou que a liminar adiantaria uma decisão que precisa de análise mais aprofundada, o que poderia paralisar o funcionamento do Executivo municipal.
Assim, a LOA 2025 de Conde segue válida até o julgamento definitivo da ação.



