TH+ SBT TAMBAÚ
Novabrasil FM
º
justiça do trabalho

Exposição à radiação e incapacidade: Justiça da PB nega relação e caso vai ao TST

A trabalhadora atuou por mais de 15 anos em ambiente hospitalar, supostamente sem o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Por Redação T5 Publicado em
Tst tribunal superior do trabalho
Exposição à radiação e incapacidade: Justiça da PB nega relação e caso vai ao TST

Uma decisão judicial na Paraíba levantou questionamentos entre profissionais da área jurídica e da saúde ocupacional. O caso envolve uma técnica em radiologia que alegou que, mesmo após comprovar incapacidade permanente por exposição prolongada à radiação ionizante, teve negado o reconhecimento do nexo entre a doença e sua atividade profissional.

A trabalhadora atuou por mais de 15 anos em ambiente hospitalar, supostamente sem o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Apesar de um laudo pericial confirmar a incapacidade, além da apresentação de documentos médicos, estudos científicos e a confissão ficta da empresa — que, segundo a defesa da funcionária, não anexou aos autos qualquer comprovante do fornecimento de EPIs —, o tribunal em questão decidiu afastar a relação entre o adoecimento e as condições de trabalho.

O advogado responsável pelo caso, Alysson Roberto Seiboth, afirmou que a sentença contraria princípios básicos de proteção ao trabalhador e aponta para possíveis falhas processuais. Segundo ele, o caso não apenas prejudica uma profissional da saúde, como escancara um problema mais amplo no sistema de justiça trabalhista.

Entre os principais pontos questionados estão:

  • Reconhecimento de um limbo previdenciário superior a dez meses sem reparação por danos morais, contrariando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Retenção de dois meses de salário após o retorno da trabalhadora ao serviço, com descontos considerados abusivos e sem documentação que os justificasse;
  • Redução do período de prescrição de cinco anos para apenas um, sem embasamento técnico ou legal;
  • Omissão quanto ao pagamento da multa de 40% do FGTS, mesmo com confissão da parte empregadora sobre a dificuldade de acesso às contas vinculadas;
  • Aceitação de laudo pericial elaborado por profissional sem especialização técnica em medicina do trabalho ou doenças ocupacionais causadas por radiação, o que, segundo a defesa, comprometeu a avaliação técnica do caso.

Diante dos fatos, a defesa ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitando a revisão da decisão e a devida reparação dos direitos violados.

“Trata-se de um caso emblemático que mostra como, muitas vezes, o Judiciário trabalhista falha em proteger os direitos fundamentais de quem adoeceu em função do próprio trabalho. É preciso discutir com seriedade o papel das instituições diante de situações como essa”, afirmou Alysson Seiboth.

O processo segue em tramitação no TST.

O espaço segue aberto para manifestações dos envolvidos.



Relacionadas

Mais Lidas