Justiça define regras para participação de menores nas festas juninas em Monteiro e região
As regras não valem para festas familiares ou eventos escolares e religiosos
Por Redação T5
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Justiça define regras para participação de menores nas festas juninas em Monteiro e região (Foto: Arquivo T5)
A Justiça da Paraíba estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes nas festas juninas em Monteiro, Camalaú, São João do Tigre, São Sebastião do Umbuzeiro e Zabelê. As normas estão na Portaria nº 03/2025, assinada pelo juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 2ª Vara de Monteiro.
A entrada e permanência de menores em festas, eventos culturais e hospedagens devem seguir as seguintes regras:
- Hospedagem: só será permitida se a criança ou adolescente estiver acompanhado dos pais, responsável legal ou adulto com autorização por escrito e firma reconhecida.
- Crianças de até 2 anos: estão proibidas de participar de eventos com som alto, mesmo acompanhadas, exceto em festas infantis, como parques e circos.
- Horários permitidos:
- Até 5 anos: até 22h
- De 5 a 12 anos: até meia-noite
- De 12 a 18 anos: até 3h
(Sempre acompanhados por um adulto)
- Adolescentes entre 16 e 18 anos podem entrar desacompanhados, desde que apresentem autorização por escrito dos pais, com firma reconhecida e informações do evento.
As regras não valem para festas familiares ou eventos escolares e religiosos, onde a responsabilidade é dos pais ou organizadores.
Caso um menor seja encontrado fora das normas, ele será retirado do local. Se os responsáveis não forem localizados, o adolescente será levado ao Conselho Tutelar.



