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da banda Desejo de Menina

Laudo da PRF diz que Lenno Ferreira não apresentava sinais de embriaguez no momento do acidente que motivou sua prisão

Lenno deixou a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, o Presídio do Roger, no início da tarde desta terça-feira (3)

Por Redação T5 Publicado em
Lenno Ferreira
O cantor foi preso pela Polícia Militar da Paraíba na madrugada de domingo (1º) (Foto: Reprodução/Instagram)

Um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi determinante para a Justiça de Pernambuco autorizar a soltura do cantor Lenno Ferreira, vocalista da banda Desejo de Menina. O documento atestou que o artista não apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente que levou à sua prisão, mesmo tendo se recusado a realizar o teste do bafômetro.

Lenno deixou a Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, o Presídio do Roger, no início da tarde desta terça-feira (3).

O cantor foi preso pela Polícia Militar da Paraíba na madrugada de domingo (1º), logo após uma apresentação no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça de Pernambuco. Ele é investigado por homicídio culposo, após um acidente de trânsito ocorrido no dia 5 de maio, na BR-428, em Santa Maria da Boa Vista, no Sertão pernambucano.

De acordo com as autoridades, o artista conduzia um carro de luxo que colidiu na traseira de uma van, causando a morte de Tiara Freire, de 33 anos, e deixando outras sete pessoas feridas.

Documentos apresentados pela defesa do vocalista da banda Desejo de Menina destacam um laudo da PRF que aponta a ausência de sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente. As investigações também indicam que outro veículo pode ter contribuído diretamente para a colisão, ao realizar uma manobra irregular de mudança de faixa. Esses novos elementos pesaram na decisão do juiz que autorizou a soltura do cantor, ressaltando ainda o comportamento colaborativo de Lenno durante as apurações.

Para deixar a prisão, Lenno Ferreira deve pagar uma fiança de R$ 40 mil em até 48 horas. Além disso, a Justiça determinou a suspensão da carteira de habilitação e impôs a obrigação de manter atualizados o endereço residencial e o telefone junto ao cartório da comarca, comunicando qualquer mudança no prazo de dois dias.



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