Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 5 mil por acidente com passageiro
Passageiro sofreu cortes nas costas e no cotovelo após uma freada brusca do motorista durante uma viagem de ônibus em outubro de 2015
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que se feriu durante uma viagem em outubro de 2015. Segundo o autor da ação, ele sofreu cortes nas costas e no cotovelo após uma freada brusca do motorista.
A empresa de ônibus negou o ocorrido e afirmou, em sua defesa, que não havia provas suficientes para comprovar o acidente conforme relatado pelo passageiro. Também pediu a redução do valor da indenização.
No entanto, o relator do processo, desembargador Horácio Melo, destacou que os documentos apresentados, como o boletim de ocorrência, o atestado médico e imagens do interior do ônibus, confirmam tanto o acidente quanto as lesões sofridas. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0816095-36.2016.8.15.2001.
O voto do relator foi acompanhado por todos os membros da Quarta Câmara, que rejeitaram as preliminares apresentadas pela empresa, analisaram a apelação e, no mérito, negaram provimento ao recurso.



