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decisão do TJPB

Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 5 mil por acidente com passageiro

Passageiro sofreu cortes nas costas e no cotovelo após uma freada brusca do motorista durante uma viagem de ônibus em outubro de 2015

Por Redação T5 Publicado em
Tribunal de Justiça da Paraíba
Decisão foi proferida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Divulgação)

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa de ônibus ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que se feriu durante uma viagem em outubro de 2015. Segundo o autor da ação, ele sofreu cortes nas costas e no cotovelo após uma freada brusca do motorista.

A empresa de ônibus negou o ocorrido e afirmou, em sua defesa, que não havia provas suficientes para comprovar o acidente conforme relatado pelo passageiro. Também pediu a redução do valor da indenização.

No entanto, o relator do processo, desembargador Horácio Melo, destacou que os documentos apresentados, como o boletim de ocorrência, o atestado médico e imagens do interior do ônibus, confirmam tanto o acidente quanto as lesões sofridas. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 0816095-36.2016.8.15.2001.

O voto do relator foi acompanhado por todos os membros da Quarta Câmara, que rejeitaram as preliminares apresentadas pela empresa, analisaram a apelação e, no mérito, negaram provimento ao recurso.



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