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Agendamento do Censo Cadastral Previdenciário dos servidores estaduais começa nesta segunda (19)

PBPrev inicia processo para atualização de dados de servidores ativos, inativos, dependentes e pensionistas

Por Redação T5 Publicado em
PB Prev
Recenseamento presencial será realizado a partir do dia 26 (Foto: Divulgação)

O agendamento para o Censo Cadastral Previdenciário dos segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) começam nesta segunda-feira (19). O recenseamento presencial será realizado a partir do dia 26 de maio até 28 de novembro e incluirá aposentados, pensionistas e dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB), bem como militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados e os dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB). Estão fora do processo os ocupantes de cargos comissionados e contratados temporários, já que não contribuem para a PBPrev.

Para realizar o agendamento, os segurados deverão acessar o site Agenda Censo, onde poderão escolher o dia, o local e o horário para o comparecimento. Aqueles que não tiverem acesso à internet ou encontrarem dificuldades poderão utilizar o número de WhatsApp 0800 800 3400 ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].

Inicialmente, o governo estadual disponibilizará três polos presenciais localizados em João Pessoa: a sede da PBPrev, na Avenida Rio Grande do Sul, no Bairro dos Estados; a Secretaria de Estado da Administração (Sead), na Rua João da Mata, em Jaguaribe; e o Espaço Cultural José Lins do Rêgo, na Rua Abdias Gomes de Almeida, em Tambauzinho. Esses locais também funcionarão como apoio para quem precisar fazer o agendamento presencialmente, sendo necessário retornar no dia seguinte para efetivar o recenseamento. Novos polos deverão ser abertos gradualmente no interior do estado.

O censo também será obrigatório para servidores dos poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público da Paraíba (MPPB), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública, autarquias, fundações estaduais e instituições de ensino superior. Segundo o presidente da PBPrev, Antônio Coelho, a medida é uma exigência legal e tem como objetivo consolidar e atualizar a base de dados cadastral, funcional, financeira e previdenciária dos segurados. Ele alertou que quem não participar terá o benefício suspenso ou cancelado.

A PBPrev reforça que os servidores já devem reunir os documentos exigidos para o recenseamento. Será necessário apresentar o CPF (inclusive quando constar em outro documento), documento oficial de identificação com foto (como RG, CNH, Carteira de Conselho de Classe, Identidade Militar ou Registro Nacional Migratório, no caso de estrangeiros), além de comprovação de vínculo com o serviço público estadual. No caso de servidores ativos, será exigido um documento que comprove a data de admissão no primeiro cargo, como portaria de nomeação ou contrato. Servidores cedidos deverão apresentar também a portaria de cessão.

Os servidores inativos deverão levar a portaria de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, além do espelho do número do PIS/Pasep, título de eleitor (ou equivalente digital) e comprovação civil, como certidão de nascimento, casamento, óbito, divórcio ou separação judicial, conforme o caso. Em casos de união estável, será exigida escritura pública ou declaração de união, acompanhada da certidão civil anterior. Servidores separados de fato devem apresentar certidão de casamento com declaração de separação.

Também será necessário apresentar comprovante de residência recente, extrato previdenciário do INSS (que pode ser obtido no autoatendimento do Banco do Brasil), certidão de tempo de contribuição, contracheque atualizado (emitido há menos de 90 dias) ou último contracheque, em caso de afastamento sem remuneração. Servidores cedidos devem apresentar contracheque do órgão de origem. Também será exigida a declaração de acúmulo de cargo e benefício, bem como laudo médico para casos de deficiência.

Os documentos dos dependentes também serão exigidos: CPF, documento oficial com foto ou certidão de nascimento para menores de 16 anos, além de laudo médico (em caso de deficiência) e termo de curatela, quando aplicável.



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