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Declaração de Imposto de Renda Pré-Preenchida começa nesta terça (01)

Ao utilizar declaração pré-preenchida contribuinte tem prioridade na restituição

Por Redação T5 Publicado em
Imposto de renda EBC
Prazo de entrega do Imposto de Renda 2025 iniciou em 17 de março e vai até 30 de maio (Foto: Reprodução/Agência Brasil)

O período para declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Mas para quem optou pela declaração pré-preenchida, só vai poder informar os dado a Receita Federal a partir desta terça-feira (01). A declaração de imposto de renda pré-preenchida oferece a facilidade de já ter diversos campos preenchidos automaticamente, com dados provenientes de fontes como a declaração do ano anterior, carnê-leão e informações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e prestadoras de serviços médicos.

Ao utilizar a declaração pré-preenchida, você também tem prioridade na restituição, o que pode acelerar o processo de recebimento. Porém, para acessar essa funcionalidade, é necessário possuir uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

Como fazer a declaração Pré-Preenchida

Online:

  • Acesse o canal com sua conta gov.br.
  • Selecione o ano desejado.
  • Clique em “Preencher declaração”.
  • Escolha a opção "Pré-Preenchida".

Pelo Celular ou Tablet:

  • Baixe o app e faça login com sua conta gov.br.
  • Selecione o ano desejado.
  • Toque em "Preencher Declaração".
  • Escolha a opção "Pré-Preenchida".

Pelo Programa de Computador:

  • Baixe, instale e abra o programa da Receita Federal.
  • Clique em "Entrar com gov.br".
  • Na aba "Nova", escolha "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Como Funciona a Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida importa informações da Receita Federal, que são baseadas nos dados apresentados pelo contribuinte na declaração do ano anterior, e também de outras fontes externas, como:

  • Fontes pagadoras (empregadores), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Imobiliárias, com a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Cartórios, com a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • Prestadoras de serviços médicos, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • Instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  • Exchanges, que informam sobre criptoativos.

Vale destacar que a pré-preenchida só importa os dados quando as fontes entregam as declarações. Caso alguma informação falte ou haja divergências, o contribuinte será responsável por corrigir ou ajustar os dados. Desde 2021, também é possível incluir informações de dependentes. Para isso, o dependente deve fornecer uma procuração digital ao titular da declaração antes de baixar as informações.

O contribuinte deve verificar a correção de todos os dados preenchidos, realizando as alterações necessárias para garantir que todas as informações estejam corretas.



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