Homem é condenado por incitação ao preconceito religioso na Paraíba
Crime aconteceu em 2012, na extinta rede social Orkut

A Justiça Federal na Paraíba condenou um homem a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa e da prestação de serviços comunitários, pelo crime de incitação ao preconceito religioso. A decisão foi baseada no artigo 20 da Lei n.º 7.716/1989, que tipifica o crime de racismo, considerando a intolerância contra religiões de matriz africana como forma de discriminação racial.
O crime ocorreu em 2012, quando o acusado publicou, na extinta rede social Orkut, imagens da destruição de objetos sagrados da Umbanda. Os itens haviam sido retirados da casa de uma ex-adepta que se converteu ao protestantismo. A partir da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso tramitou por diversas instâncias, gerando debates sobre a competência da Justiça Federal e a possibilidade de prescrição do crime.
O MPF sustentou que a discriminação contra religiões de matriz africana constitui crime de racismo, o que o torna imprescritível, conforme determina o artigo 5º, XLII, da Constituição Federal. Segundo a denúncia, "o ato criminoso não é a quebra em si da imagem, mas sim a mensagem de discriminação religiosa transmitida pelo acusado ao tratar tais objetos sagrados da Umbanda".
A sentença destacou ainda o papel da internet na amplificação do crime, uma vez que as imagens foram amplamente compartilhadas, ultrapassando os limites do Orkut e alcançando outros espaços virtuais.
Condenação e medidas aplicadas
O condenado teve a pena de reclusão substituída por medidas alternativas, incluindo o pagamento de R$ 4 mil em prestação pecuniária e a prestação de serviços comunitários.
De acordo com a decisão judicial, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o crime de racismo não se restringe apenas à discriminação por cor ou etnia, mas também abrange qualquer forma de intolerância relacionada à religião, origem ou procedência nacional.