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Juíza converte prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena em medidas cautelares

Prisão de Lauremília ocorreu no último sábado (28), durante a deflagração da terceira fase da Operação Território Livre

Por Redação T5 Publicado em
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Além disso, a juíza ressaltou que não há mais risco de destruição de provas (Foto: Reprodução)

A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, terá sua prisão preventiva revogada e substituída por medidas cautelares, conforme decisão proferida nesta terça-feira (1º) pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral. Com essa determinação, Lucena deverá ser liberada da Penitenciária Júlia Maranhão, nas próximas horas.

+ Primeira-dama de João Pessoa é presa na Operação Território Livre da Polícia Federal

A prisão de Lauremília ocorreu no último sábado (28), durante a deflagração da terceira fase da Operação Território Livre, conduzida pela Polícia Federal. A operação tem como objetivo investigar crimes eleitorais e de formação de organização criminosa relacionados ao pleito municipal. Na ocasião, também foi presa Tereza Cristina Barbosa Albuquerque, que seria secretária da primeira-dama, e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

+ TRE-PB muda relator e adia julgamento do habeas corpus da primeira-dama de João Pessoa

Medidas cautelares impostas

A magistrada substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares, fundamentando sua decisão no fato de que as investigadas são réus primários, possuem residência fixa e ocupação lícita. Além disso, a juíza ressaltou que não há mais risco de destruição de provas, uma vez que elas já foram recolhidas durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

As medidas cautelares aplicadas à primeira-dama são:

  1. Proibição de frequentar o bairro São José e órgãos públicos ligados à Prefeitura de João Pessoa.
  2. Proibição de manter contato com os demais investigados no processo.
  3. Proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça.
  4. Recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h, incluindo fins de semana e feriados.
  5. uso de tornozeleira.


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