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Decreto autoriza desapropriação de áreas para construção da Ponte do Futuro na Paraíba

Essas áreas serão destinadas à construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, conhecido como Ponte do Futuro

Por Carlos Rocha Publicado em
Ponte do futuro
Decreto autoriza desapropriação de áreas para construção da Ponte do Futuro na Paraíba (Foto: Divulgação/DER)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, nesta quinta-feira (19), o decreto que declara de utilidade pública áreas localizadas nos municípios de Cabedelo, Santa Rita e Lucena. Essas áreas serão destinadas à construção do Complexo Rodoviário de Acesso ao Porto de Cabedelo, conhecido como Ponte do Futuro.

Assinado pelo governador da Paraíba, o decreto autoriza a desapropriação das áreas necessárias para a execução das obras, seja por acordo amigável ou via judicial. O documento ressalta que o processo terá natureza urgente, permitindo a imediata imissão na posse dos imóveis, conforme previsto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 1941.

O início das obras será no quilômetro 9,64 da BR-230, na estrada de Cabedelo. O projeto inclui a construção de duas pontes. A primeira, com extensão de 2 km, ligará a BR-230 à BR-101 Norte, com pista de 7,2 m, passeio de 3,3 m, ciclovia de 2,5 m e acostamento de 2,5 m. O complexo contará ainda com um viaduto sobre a linha férrea de 40 m e um mirante. A segunda ponte, de 480 m, será erguida sobre o Rio da Guia, em Lucena.

Além das pontes, o complexo rodoviário prevê o prolongamento da PB-011, de Forte Velho a Lucena, com 5 km de extensão, até o entroncamento com a PB-019. Também será realizada a adequação da PB-025, com extensão de 500 m, até o entroncamento com a BR-101.

Segundo o governo, a obra trará benefícios significativos para a mobilidade urbana da região metropolitana, com redução de acidentes de trânsito, melhora na qualidade de vida e diminuição da poluição ambiental. Além disso, o governo apontou que o projeto reduzirá o tempo de viagem entre as áreas, fortalecendo o acesso ao Porto de Cabedelo, um ponto estratégico para o escoamento de produtos e o crescimento econômico da região.

A execução das desapropriações ficará sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado e do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB). O decreto entrou em vigor na data de sua publicação



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