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Direito previdenciário

Entenda como serão as revisões de benefícios do INSS

Dependendo da natureza do benefício e do que for apurado nas revisões, o benefício pode ser cortado

Por Redação Publicado em
Inss
'Pente-fino' vai verificar a regularidade do pagamento de benefícios (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai executar, ainda em 2024, um 'pente-fino' para verificar a regularidade do pagamento de benefícios.

Serão revisados benefícios assistenciais, auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e o seguro defeso (benefício para a pessoa que sobrevive da pesca artesanal).

"No BPC [Benefício de Prestação Continuada], a revisão avaliará se o beneficiário ainda preenche os critérios de deficiência e impedimento a longo prazo, assim como o requisito de miserabilidade do benefício, isto é, renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo", explica o advogado Thiago Cavalcante. Ele acrescenta que não serão consideradas as rendas provenientes de outro BPC no grupo familiar ou de aposentadoria no valor de 1 salário mínimo de idoso maior de 65 anos.

No caso do auxílio por incapacidade temporária, os beneficiários deverão ser convocados para perícia médica para avaliação das patologias e verificação da existência ou não da incapacidade que deu causa à concessão do benefício.

A revisão do seguro defeso, por sua vez, usará banco de dados de estados e municípios para verificar a veracidade nas documentações apresentadas quando da concessão dos benefícios.

Qualquer pessoa que venha a ser convocada pelo INSS deverá comparecer a uma agência para o procedimento correto. “O beneficiário deve manter os dados cadastrais no INSS sempre atualizados e aguardar a convocação da autarquia por SMS, e-mail, ligação ou correspondência”, orienta Thiago Cavalcante.

Dependendo da natureza do benefício e do que for apurado nas revisões, o benefício pode ser cortado. Thiago Cavalcante ressalta, porém, que antes de qualquer ação de corte por parte do INSS, o beneficiário poderá se defender administrativamente.

“Ele pode também ser convocado para uma perícia médica revisional, quando for o caso de questionamento na incapacidade que deu causa ao benefício”, esclarece.


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