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Material escolar: veja os produtos que a escola não pode pedir na lista

Procon-JP alerta que escolas não podem exigir marcas específicas ou indicar um local onde o material deve ser adquirido.

Por Juliana Alves Publicado em
Itens de uso coletivo são proibidos em lista de material escolar
Itens de uso coletivo são proibidos em lista de material escolar (Foto: Reprodução/Dourados-MS)

Com a temporada de volta às aulas se aproximando, é fundamental que os pais e responsáveis saibam quais os itens que não podem ser exigidos pelas escolas nas listas de materiais. De acordo com o Procon de João Pessoa, também é preciso estar atento às condutas irregulares praticadas pelas instituições de ensino.

Conforme a legislação, as escolas são proibidas de cobrar itens de uso coletivo, exigir marcas específicas ou indicar um local onde o material deve ser adquirido.

Confira abaixo os itens que não devem constar na lista de material escolar:

  • Agenda escolar específica da escola
  • Álcool
  • Algodão
  • Almofada
  • Anilina
  • Balões
  • Bastão de cola quente
  • Bolas de sopro
  • Botões para alunos da educação infantil
  • Caneta para quadro
  • Carimbo
  • Copos descartáveis
  • Cotonete
  • Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno)
  • Clips
  • Detergentes
  • Envelopes
  • Estêncil
  • Fita dupla face
  • Fita durex em geral (inclusive colorida)
  • Fita para impressora
  • Flanela
  • Giz branco e colorido
  • Grampeador e grampos
  • Lantejoulas para alunos da educação infantil
  • Lenços descartáveis
  • Maquiagem
  • Marcador para retroprojetor
  • Material de escritório sem uso individual
  • Material de limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Palito de churrasco
  • Palito de dente
  • Palito de fósforo
  • Papel contato
  • Papel ofício (exceto colorido)
  • Papel higiênico
  • Piloto para quadro branco
  • Plástico bolha
  • Pratos descartáveis
  • Porta-crachá
  • Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja)
  • Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola)
  • Talheres descartáveis
  • Toner para impressora

Procon-JP

O consumidor que tiver qualquer dúvida deve procurar o Procon-JP através do WhatsApp 98665-0179 ou do telefone 3213-4702. Também é possível ir diretamente no Procon-JP, na Avenida Pedro I, nº473, no bairro Tambiá.

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