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TJPB mantém condenação contra companhia aérea por extravio de bagagem

A relatora do processo destacou que empresas de transporte aéreo respondem objetivamente pela falha na prestação de serviço.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Extravio de bagagem é de responsabilidade de quem realiza o transporte
Extravio de bagagem é de responsabilidade de quem realiza o transporte (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação no valor de R$ 10 mil em função do extravio de bagagem de um passageiro de um voo internacional da Latam. Segundo a desembargadora Agamenilde Dias, o consumidor - que teve o nome preservado - não é obrigado a aceitar o crédito de R$ 5.420,00, a título de voucher, oferecido pela companhia como forma de ressarcimento.

De acordo com a relatora do processo: "ao consumidor é facultado, pelo ordenamento jurídico pátrio, ajuizar a presente ação caso não concorde em receber o crédito ofertado”.

A relatora acrescentou que as empresas de transporte aéreo respondem objetivamente pela falha na prestação de serviço, decorrente do extravio definitivo de bagagem de passageiros. A normativa, inclusive, consta no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Sobre a indenização, ela disse que deve ser mantida no patamar fixado na sentença. O Portal T5 buscou a assessoria de comunicação da companhia. Foi informado que: "a LATAM se manifestará nos autos do processo".

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