TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
denúncia do MPF

Justiça da PB torna professor réu por discriminação racial, étnica e religiosa

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por discriminação contra judeus e judaísmo

Por Carlos Rocha Publicado em
Justiça da Paraíba torna professor réu por discriminação racial, étnica e religiosa
Justiça da Paraíba torna professor réu por discriminação racial, étnica e religiosa (Foto: Walla Santos)

A 4ª Vara da Justiça Federal na Paraíba tornou réu nesta quarta-feira (21) o professor Victor Marcelino de Oliveira Santoianni, que leciona em uma escola pública em Campina Grande (PB). Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por cometer, induzir e incitar a discriminação e preconceito racial, étnico e religioso. As condutas ofensivas ocorreram em postagens direcionadas ao povo judeu e ao judaísmo em sua página pessoal no Facebook.

O crime de praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito com base em raça, etnia e religião é previsto no Artigo 20, § 2º, da Lei 7.716/1989. No caso em questão, o réu cometeu o crime em três ocasiões distintas, configurando um concurso material. A pena prevista para cada ato criminoso é de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

O MPF solicitou, de forma liminar, que o Facebook interrompa a veiculação das postagens preconceituosas feitas pelo réu, sob pena de crime de desobediência. Também foi requisitado que a rede social envie as postagens criminosas citadas na denúncia para a 4ª Vara Federal e suspenda o perfil do réu.

Considerando a ocupação do réu como professor na rede pública estadual de ensino, o Ministério Público encaminhou a investigação e a denúncia à Secretaria de Estado de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba. O objetivo é solicitar a abertura de um procedimento disciplinar contra o acusado, levando em consideração sua função no sistema educacional.

O Ministério Público Federal entende que não é apropriado buscar qualquer acordo de não persecução penal, uma vez que esse instrumento de negociação não se mostra adequado para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelecido pelo Artigo 28-A do Código de Processo Penal.


Relacionadas