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TRANSPORTE COLETIVO

João Pessoa deve ganhar novos ônibus até maio

Na primeira etapa, novos veículos devem ser disponibilizados até o dia 31 de maio

Por Edcesar Oliveira Publicado em
As concessionárias devem solicitar a isenção junto à Secretaria da Receita.
As concessionárias devem solicitar a isenção junto à Secretaria da Receita. (Fotos: Reprodução/Semob-JP)

prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira (18), um decreto que regulamenta a lei municipal que concedeu isenção parcial de 50% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) às empresas concessionárias de transporte coletivo da capital.

O decreto estabelece nova data para o início da entrega dos ônibus na capital, sendo 40 novos e outros 40 seminovos. Anteriormente, Cícero havia anunciado que a entrega seria iniciada, sendo 20 em abril e mais 20 até junho.

De acordo com o novo cronograma, no caso dos ônibus novos, eles devem substituir as unidades atualmente no sistema, nas seguintes condições: a renovação deve corresponder a, no mínimo, 10% da frota operante e 20 ônibus devem ser adquiridos e disponibilizados até o dia 31 de maio e outros 20 até 31 de julho.

Para a entrega dos ônibus seminovos, o decreto estabelece que ele substituam os veiculados antigos, de acordo com o seguinte cronograma:

  • 10 ônibus seminovos até 31 de maio;
  • 10 ônibus seminovos até 30 de junho;
  • 10 ônibus seminovos até 31 de julho;
  • 10 ônibus seminovos até 31 de agosto.

O decreto também detalha quais são os requisitos para ter direito ao benefício, como retornar à frota operacional que existia antes da pandemia da Covid-19; apresentar compromisso de cumprir o cronograma estabelecido no decreto e assegurar que vai renovar pelo menos 10% da frota operante.

As concessionárias devem solicitar a isenção junto à Secretaria da Receita do município, mediante processo administrativo, com a anexação de alguns documentos, como certidão negativa de débitos e declaração da Semob de que a empresa cumpriu os requisitos.

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