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Escola na PB é condenada por recusar matrícula de criança autista

Caso foi registrado em Campina Grande, no Agreste do estado.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba
Decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Reprodução / TJPB)

Uma decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma escola da rede privada do município de Campina Grande, no Agreste do estado, a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter aceitado a matrícula de uma criança com autismo.

Conforme o processo, em novembro de 2012 os pais da criança realizaram uma reserva de matrícula para o ano letivo de 2013. Na ocasião, a reserva foi feita para dois filhos - uma criança de cinco anos com autismo e uma de três anos. Alguns dias depois, ao irem na escola para efetivar o registro dos alunos, foram informados de que teriam que passar por uma avaliação com a equipe pedagógica. Ao atender ao pedido, eles responderam a entrevista com a assistente social quando foi informado que uma das crianças tinham o autismo. Foi aí que teriam sido prontamente informados de que a escola não estava mais aceitando crianças com necessidades especiais pois já tinha "ultrapassado o número de vagas".

O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, informou que não pode uma escola da rede privada de grande porte negar matrícula ao autista sob o argumento de que não possui suporte técnico necessário para promover uma assistência individualizada. “Veja-se que para um dos filhos dos apelantes foi dito que havia vaga para matrícula, mas para o outro, criança atípica e especial, negou-se a vaga sob a tese de que já se havia atingido o limite de crianças na turma almejada”, pontuou.

A defesa da escola alegou que não cometeu ato ilícito porque não havia vaga para nenhuma outra criança, já que as turmas estavam todas preenchidas com 25 alunos.

O desembargador, no entanto, frisou ainda que faltou à instituição escolar sensibilidade e generosidade na condução do processo de avaliação do menor, notadamente com seus familiares, que se viram no impasse de ter um filho admitido e outro excluído do ingresso na instituição que escolheram para a iniciação na vida escolar. “A negativa foi insensível, ausente de zelo e cuidado com o estado emocional da família já abalada pelo quadro excepcional, o que transborda para uma conduta inaceitável”, ressaltou.

A decisão cabe recurso.

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