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Os números mentem?

Acontece assédio contra mulheres nos ônibus de João Pessoa?

Portal T5 ouviu uma delegada e uma psicóloga que refletiram sobre a subnotificação nos casos de importunação sexual, assédio e estupro.

Por Juliana Alves Publicado em
Onibus dentro semob
(Foto: Divulgação/Semob-JP)

Quatro mulheres foram vítimas de importunação sexual dentro de ônibus, em dois anos, em João Pessoa. O número é abaixo da estimativa e, por esse motivo, é preocupante. Estes foram os únicos casos registrados na capital paraibana e, segundo especialistas, alertam para uma subnotifcação.

Os dados, obtidos pelo Portal T5 por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), são referentes aos anos de 2020 e 2021. Nesse período, de acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (SEDS), não houve registros de casos de assédio e estupro no transporte público em João Pessoa. Veja, no final da matéria, a diferença entre os crimes.

A baixa quantidade dos casos registrados, segundo a delegada Sileide Azevedo, da Coordenação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Coordeam), é justificado, principalmente, “pelo fato das mulheres desconhecerem que tais atitudes caracterizam-se como crimes e precisam ser denunciadas, a fim de que o agressor seja punido”.

Para a psicóloga Bruna Falcão, os dados levantados pela SEDS sobre casos de estupro, assédio e importunação sexual estão subnotificados, e um dos motivos é o descrédito que se dá o relato da vítima. “Muitas vezes o relato da vítima acaba sendo invalidado pela cultura de culpabilização da vítima. Ou seja, a mulher que é vítima ainda acaba sendo ocupada pelo que sofreu”, afirma.

De acordo com a profissional, perguntas do tipo: “com que roupa você estava?” e “será que você confundiu?” fazem a vítima duvidar do que aconteceu. “Ela começa a acreditar que foi a culpada, por estar vestindo tal roupa, porque bateu na pessoa e encostou. São várias situações. E isso é muito preocupante, porque é uma tentativa muito explícita de tirar a responsabilidade do abusador”, explica Bruna.

Além disso, a psicóloga destaca o próprio estado emocional das vítimas como contribuinte para a subnotificação dos casos. Segundo a profissional, “após situações como essas, é visível que as vítimas sintam vergonha, relatam que se sentem sujas, com nojo delas mesmas. Mulheres que passam por essas situações levam anos para se reconhecerem novamente. Algumas criam até um trauma, dificuldade de sair sozinha, de voltar a andar de ônibus”.

Nesta segunda-feira (30), uma jovem de 18 anos denunciou ter sido estuprada pelo motorista de um ônibus em Campina Grande, Agreste da Paraíba. Segundo a mulher, o caso aconteceu dentro do veículo por volta do meio-dia, na região central da cidade. O caso é investigado pela Polícia Civil.

Conforme Bruna Falcão, é preciso discutir, informar e dar mais espaço para o debate sobre crimes sexuais para que a sociedade entenda que “a mulher tem o direito de ir e vir, de entrar onde ela quiser, de vestir a roupa que ela quiser”.

Em João Pessoa - O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de João Pessoa (Sintur-JP) não dispõe de protocolo de segurança para enfrentamento a crimes sexuais em transportes públicos, tampouco de programa para educar e orientar funcionários e usuários. Procurada, apenas informou que os casos ocorridos devem ser denunciados à Polícia Civil.

Diferenças entre crimes sexuais

  • Assédio sexual

De acordo com o Artigo 216-A do Código Penal, o assédio sexual é definido como qualquer prática que constranja alguém “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” A pena para este tipo de crime é detenção, de um a dois anos.

  • Importunação sexual

Este crime está previsto no Artigo 215-A do Código Penal e trata-se de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão, de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.

  • Estupro 

O crime de estupro, de acordo com o Artigo 213 do Código Penal, é definido como a prática de “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de reclusão de seis a dez anos.

Como denunciar

As denúncias de estupro, assédio e importunação sexual contra mulheres podem ser realizadas em qualquer delegacia. Mas, nos municípios onde há a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, esta Unidade Policial é a responsável pela instauração do procedimento. Também é possível fazer a denúncia por meio da Delegacia Online (https://www.delegaciaonline.pb.gov.br/), bem como através do telefone 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil).

Conforme a delegada  Sileide Azevedo, no momento em que o crime está acontecendo a Polícia Militar deve ser acionada, por meio do telefone 190. Pois “assim o autor será preso em flagrante”.


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