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Juiz nega liminar e campanha de Pedro Cunha Lima segue na TV e rádio

Com liminar negada, a justiça apresentará parecer para posterior posicionamento a cerca do caso.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
Ação foi movida pelo PSOL a Pedro Cunha Lima
Ação foi movida pelo PSOL a Pedro Cunha Lima (Foto: Divulgação / PSDB)

Uma decisão do juiz eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu autorizou a sequência da exibição da peça publicitária do candidato ao governo da Paraíba, Pedro Cunha Lima (PSDB), que aborda a situação precária da vida de uma criança expondo imagem e a voz do garoto no rádio e na TV.

O magistrado rejeitou nesse domingo (28) o pedido liminar para retirada emergencial da peça nos veículos de comunicação, mas não descartou a investigação a cerca do caso. Segundo o PSOL, autor da ação, a peça trata-se de uma violação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - que proíbe o uso de imagens de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

O art. 15 do ECA diz que as crianças e adolescentes têm direito ao respeito e o art. 17 detalha esse direito trazendo a preservação da imagem como uma das formas de garanti-lo. Ainda, de acordo com o art. 18 do ECA, é dever de todos evitar que as crianças e os adolescentes sejam expostos a situações vexatórias ou constrangedoras.

Em nota, a assessoria jurídica da Coligação Coragem pra Mudar informou que "a peça em questão conta com autorização legal dos pais do garoto e não viola em nenhum momento os direitos da criança, que mantém diálogo respeitoso com o candidato, mantendo a integridade psíquica, física e moral, não havendo, de forma alguma, exposição a situações vexatórias ou discriminatórias".

Ao negar a necessidade de retirar do ar a peça publicitária que exibe o menor em vulnerabilidade social, o juiz declarou: “no presente caso, o representante não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, pela divulgação de sua imagem no guia eleitoral na TV do representado”.

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