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Saiba como pedir para votar em trânsito nas Eleições 2022

O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral (Imagem: Reprodução)

Tem início nesta segunda-feira (18), o prazo para que os eleitores realizem a solicitação para cortar em trânsito - que representa uma transferência de domicílio eleitoral de forma temporária. Por exemplo: moro em João Pessoa, mas já sei que estarei em Recife no dia da votação. Para ter direito ao voto, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.

Resumindo: o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.

Modalidades

Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.

Como se habilitar

Se já tiverem a informação com antecedência de onde estarão no dia das eleições, as eleitoras e os eleitores poderão procurar qualquer cartório eleitoral para indicar onde pretendem votar. Os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial. Não há a opção de solicitação pela internet.

Nesses casos, na hora de indicar onde pretende votar, a escolha vale para locais diferentes para o primeiro e segundo turnos, ou para o mesmo local nos dois turnos. Mas, depois de comunicado no cartório, no prazo estipulado (18 de julho a 18 de agosto), não há como mudar depois. Saiba mais clicando aqui.

Prazos do voto em trânsito

15 de julho - Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) designarem até o dia 15 de julho os locais de votação entre os que já existirem ou criá-los especificamente para receber eleitoras ou eleitores que desejam votar em trânsito.

17 de julho - A relação dos locais onde haverá voto em trânsito deverá ser divulgada nas páginas dos tribunais eleitorais até 17 de julho. A seção eleitoral que se destinar exclusivamente a essa modalidade deverá conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitoras e eleitores. Até 18 de agosto de 2022, os TREs poderão atualizar os locais disponíveis para o voto em trânsito em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vagas, atualizando de imediato a relação dos locais.

18 de julho - De acordo com o calendário eleitoral das Eleições 2022, a partir do dia 18 de julho até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor poderá se habilitar perante a Justiça Eleitoral para votar em trânsito, indicando o local em que pretende votar, assim como alterar ou cancelar sua habilitação, caso já o tenha requerido.

Fonte: TSE

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