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Uso de máscaras em fóruns da Paraíba volta a ser obrigatório

Determinação foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (7)

Por Carlos Rocha Publicado em
Analistas do CNJ estão no Tribunal de Justiça da Paraíba para aperfeiçoar sistema PJE
Analistas do CNJ estão no Tribunal de Justiça da Paraíba para aperfeiçoar sistema PJE (Foto: Ednaldo Araujo/ TJPB)

Apesar da flexibilização do uso de máscaras de proteção na Paraíba, o acessório de proteção vai voltar a ser obrigatório, pelo menos nos fóruns do estado. É que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve retomar a exigência a partir desta terça-feira (7).

Um ‘Ato da Presidência’ foi publicado na edição desta terça (7) do Diário da Justiça com a determinação. O TJ considera a necessidade de manter o controle sobre os casos de covid-19 e ressalta o “aumento no número de infecções”.

A medida busca contribuir para a contenção da disseminação do vírus causador da Covid-19 e também de outras arboviroses, que estão em crescimento no número de ocorrências.

Confira o trecho da determinação:

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a edição do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19 CONSIDERANDO a unidade do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em Tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE: Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Ato Conjunto TJPB/ CGJ nº 05/ 2021. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.

Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES

Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba


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