TV Tambaú
Jovem Pan
Nova Brasil Maceió
º
Comércio movimentado

Saiba o que pode e não pode nas trocas de presentes para o Dia das Mães

Muita gente foi às compras de última hora. Mas, o consumidor deve ficar atento às regras para troca.

Por Cristiano Sacramento Publicado em
O comércio amanheceu movimentado na manhã de hoje
O comércio amanheceu movimentado na manhã de hoje (Imagem: Reprodução / Google Maps)

As ruas do Centro de João Pessoa amanheceram tomadas em razão das compras de última hora na véspera do Dia das Mães. Os comerciantes esperam, em média, um incrimento de 40% nas vendas com relação ao ano passado. Neste sábado (7) teve gente que também escolheu o comércio na zona sul. Estabelecimentos no bairro de Mangabeira ficaram tomados. Muitas lojas receberam visitantes a procura de presentes ou das tradicionais lembrancinhas.

Vale ressaltar que a troca de produtos sem defeitos comprados em loja física não é obrigatória, mas se o estabelecimento decidir por essa prática, deve informar o consumidor no momento da compra. Quando o problema for por tamanho que não ficou adequado, cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado efetuar a troca do produto se tiver se comprometido no momento da compra. As condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos) devem estar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e a etiqueta no produto.

Para o produtos que apresentem algum defeito, a troca ou reparo é obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor dá aos consumidores um prazo para reclamar ao fornecedor de até 90 dias para produtos duráveis (roupas, eletrodomésticos, móveis, celulares etc.) e até 30 dias para produtos não duráveis (aqueles que são naturalmente destruídos na sua utilização como, por exemplo, flores, bebidas, alimentos etc.).

A partir da data da reclamação, o fornecedor terá até 30 dias para solucionar o problema. Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente – em perfeitas condições de uso, o desconto proporcional do preço, ou a devolução da quantia paga, monetariamente atualizada.

Em caso de dúvidas, o Procon-PB pode ser acionado através do número 151.


Relacionadas