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Justiça da PB nega pedido de torcida do Treze contra recomendação do MP

A medida foi adotada em razão do relatório elaborado pelo comando do 10º Batalhão da PM, sediado em Campina Grande

Por Carlos Rocha Publicado em
Justiça nega mandado de segurança contra recomendação sobre banimento de torcidas
Justiça nega mandado de segurança contra recomendação sobre banimento de torcidas (Foto: Reprodução/ MPPB)

A Justiça indeferiu o mandado de segurança interposto pelo Grêmio Recreativo Torcida Organizada Jovem do Galo contra a recomendação expedida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre o banimento temporário das torcidas organizadas “Jovem do Galo” e “Facção Jovem”, dos estádios de todo o país e áreas de entorno, em razão do envolvimento de torcedores dessas agremiações em atos de violência e vandalismo, no estádio Amigão, em Campina Grande.

A recomendação ministerial foi expedida no dia 3 de fevereiro pelo coordenador da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência contra os Estádios, o procurador de Justiça Valberto Lira, à Federação Paraibana de Futebol (que representa a Confederação Brasileira de Futebol, CBF, na Paraíba) e à Polícia Militar, visando à segurança da população. A medida foi adotada em razão do relatório elaborado pelo comando do 10º Batalhão da PM, sediado em Campina Grande, e de vídeos que mostram os atos de violência e vandalismo praticados no dia 29 de janeiro deste ano, durante o jogo entre o Campinense e o Bahia.

O mandado de segurança 0802221-57-2022.8.15.0001 foi julgado, no último dia 5 de fevereiro, no Plantão Judiciário, pelo juiz da 5ª Vara da Família de Campina Grande, Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho, que entendeu como razoável, para o momento, a medida cautelar recomendada pelo MPPB.

Segundo o magistrado, “a prevenção da violência nos esportes é o princípio mais importante da Lei 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Torcedor” e a recomendação ministerial “busca a proteção da coletividade”. “O direito de reunião invocado pela impetrante (a torcida organizada) não tem preferência em relação a outros direitos da própria Constituição Federal, entre eles, a inviolabilidade à vida, à liberdade, à paz e à segurança coletiva”, argumenta, destacando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XVI, assegura a reunião pacífica em locais públicos.

O procurador de Justiça Valberto Lira disse que tomou conhecimento da decisão judicial nessa quinta-feira (10/02) e que o objetivo do MPPB e da comissão é garantir a segurança e tranquilidade nos jogos, sobretudo com o início do Campeonato Paraibano de Futebol, para todos os torcedores, jogadores e profissionais que trabalham em eventos esportivos.


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