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Para baixa renda

Corte de energia por falta de pagamento volta a ser permitido

Medida vale a partir desta sexta-feira (1º) em todo país.

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
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(Foto: Energisa/Divulgação)

Consumidores de energia elétrica, em inadimplência, podem ter o fornecimento suspenso a partir desta sexta-feira (1º) segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O corte por falta de pagamento no caso das pessoas de baixa renda estava suspenso por conta da crise da Covid-19.

Quem faz parte da tarifa social em João Pessoa e tem débitos com a Energisa, pode participar do mutirão de renegociação realizado pelo Procon até esta sexta-feira. O agendamento é feito exclusivamente através do WhatsApp (83) 98665-0179 (Procon na sua mão), assim como o atendimento presencial das 8h às 17h.

Em todo estado, a empresa oferece descontos de até 40% para pagamentos à vista, pelos canais digitais disponíveis para negociação pela GISA - (083) 99135-5540, assistente virtual disponível 24 horas por dia pelo WhatsApp. De acordo com a Energisa, para o atendimento é preciso escrever a palavra parcelamento e dar início à conversa. Pela Agência Virtual é possível realizar o cadastro e selecionar a opção ‘Negociar Dívida’. Já pelo aplicativo Energisa On, deve-se clicar no ícone Parcelamento.

Tarifa social

É uma tarifa especial que beneficia um grupo específico de clientes, reduzindo o valor da conta de luz. A Tarifa Social de Energia Elétrica, também conhecida como Baixa Renda, é escalonada por faixas de consumo, com valores mais baixos do que os praticados nos consumidores residências normais. Esta tarifa é um subsídio criado pelo governo federal e é aplicada da seguinte forma:

PARCELA DE CONSUMO MENSALPERCENTUAL DE DESCONTO
MENOR OU IGUAL A 30 KWH65%
MAIOR QUE 30 KWH E MENOR OU IGUAL A 100 KWH40%
MAIOR QUE 100 KWH E MENOR OU IGUAL A 220 KWH10%
​MAIOR QUE 220 KWH​0%

Quem pode fazer parte?

1 – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a ½ salário mínimo;

2 - Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

Obs.: O cliente que se enquadrar nesse critério, deve apresentar também um relatório e atestado subscrito por profissional médico, e o atendente deve marcar o "check in box" uso de aparelhos. A apresentação dessa documentação pode ser feita presencialmente em uma Agência de Atendimento ou através de fax e e-mail, nos casos da Central de Atendimento.

- Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS;

Obs.: Quem pode possuir o BPC? Idoso com idade de 65 anos ou mais, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente ou Pessoa com Deficiência incapacitada para a vida independente e para o trabalho e cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

4 - Família indígena ou quilombola. 

Obs.: No caso de indígena, o CPF e o documento de identificação podem ser substituídos pelo Registro Administrativo de Nascimento Indígena – RANI. Elas terão direito a desconto de 100% (cem por cento) para os primeiros 50 (cinquenta) kWh/mês consumidos e também será aplicado esse mesmo desconto quando for faturado o custo de disponibilidade.​

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