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Corpo sepultado por engano na PB deve ser transferido em até 5 dias

A troca dos corpos aconteceu no dia 21 de junho, no Hospital de Trauma de Campina Grande.

Por Redação Publicado em
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Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Hospital de Emergência e Trauma de Campina Grande. Foto: Divulgação

O corpo de um homem sepultado por engano no município de Ingá, no Agreste da Paraíba, deve ser transferido pelo Estado em até cinco dias, conforme a decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Comarca de Queimadas, na mesma região. O homem que residia em Campina Grande foi enterrado a cerca de 40 quilômetros de casa.

A troca dos corpos aconteceu no dia 21 de junho, no Hospital de Trauma de Campina Grande.

Conforme a Defensoria Pública, o corpo de J.O.A foi sepultado por equívoco na cidade de Ingá como sendo o de L. S. da S.

O hospital informou que a situação havia sido ocasionada por um reconhecimento supostamente equivocado de uma família de Ingá. A Defensoria fez o pedido de danos morais, além do pedido que para o Estado da Paraíba desenterrar o corpo sepultado por engano e transportá-lo para Campina Grande, realizando todos os trâmites burocráticos para o seu correto sepultamento.

Na decisão do juiz Fabiano Lúcio Graças Costa, foi confirmada a responsabilidade do Estado no caso. “não havendo que se perquirir acerca de eventual ausência de documentos do falecido J. O. de A., ou sequer sobre eventual culpa da família do falecido L. S. da S., ao reconhecer o corpo por engano”.

O juiz ainda ressaltou que constatado o equívoco na troca de corpos, não pode qualquer das duas famílias simplesmente retirar da sepultura o caixão e entregá-lo novamente ao hospital, razão pela qual se faz urgente a intervenção do Poder Judiciário para resolver esta “absurda situação”.

Para a Defensoria Pública, a situação, além de inadmissível, se revela ainda mais traumática em razão das circunstâncias ocasionadas pela pandemia do Covid-19. “O sepultamento é o mais natural dos ritos em sequência à morte de uma pessoa, marcando o encerramento do ciclo de uma vida, vida esta marcada por sua inevitável, certa e dramática finitude, de modo que, ainda que houvesse uma lei que proibisse tal rito (ou outro rito análogo), esta lei certamente iria de encontro à natureza das coisas, conforme já narrado por Sófocles na peça “Antígona”, há mais de 1.500 anos”, pontuou o defensor na petição inicial.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) foi procurada pelo Portal T5, mas não se pronunciou sobre o assunto.

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