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Decisão

Derrubada lei que obrigava supermercados de João Pessoa a embalar compras de clientes

O pleno atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tem autoria da Associação de Supermercados da Paraíba.

Por Redação Publicado em
DETERMINACAO TJPB
Determinação do TJPB Determinação do TJPB Imagem: Divulgação

Uma decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) publicada do Diário Eletrônico da instituição derrubou nesta quarta-feira (13), por unanimidade, a lei que obrigava supermercados de João Pessoa a embalar compras de clientes.

O dispositivo em questão era de 2002. Com a determinação, o pleno atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria daAssociação de Supermercados da Paraíba.

Segundo o desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, relator da matéria, ao impor aos mercados a necessidade de atender ao serviço (por meio inclusive de contratação ou designação de empregados para empacotar as mercadorias), a lei municipal discorreu diante o direito comercial e direito do trabalho.

Com isso, teria entrado no campo que é de competência da Câmara dos Deputados e do Senado. A ação foi considerada inconstitucional. “Ao impor aos mercados a necessidade de contratação ou designação de empregados para empacotar as mercadorias adquiridas pelos clientes, as leis municipais versam sobre direito comercial e direito do trabalho, ou seja, invadem a competência legislativa exclusiva da União Federal, nos termos do art. 22, I, da Constituição Federal”.

Clique aqui e confira a decisão.


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