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Justiça acata pedido da Prefeitura do Conde e mantém fechamento das entradas do município

As entradas do município ficam fechadas até 21 de abril.

Por Redação Publicado em
Condeee
Foto: Divulgação

A Prefeitura do Conde, no Litoral Sul paraibano, entrou com recurso na Justiça da Paraíba e conseguiu manter o decreto que determina o fechamento das entradas do município para turistas e visitantes até o dia 21 de abril.  A decisão foi do Desembargador João Benedito da Silva em liminar concedida neste sábado (18). Clique aqui e confira o documento.

A juíza Lessandra Nara Torres Silva, da Vara Única de Conde, nesta sexta-feira (17), deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público Estadual para suspender os efeitos do artigo, editado pela prefeita da cidade de Conde, que dispõe sobre a instituição de barreiras sanitárias no Município com o intuito de impedir a proliferação da infecção pelo novo coronavírus.

De acordo com a medida, o fechamento começou no dia 17 de abril e deve seguir até as 19h do dia 21 de abril em todas as principais entradas que dão acesso ao município de Conde. Nesse período, será permitido o acesso para residentes e domiciliados no território, pessoas que trabalhem em estabelecimentos de serviços essenciais e para o transporte de mercadorias, veículos licenciados (veículo de aluguel, com placa vermelha alvará de licenciamento em dia), mototáxi e transporte coletivo regular intermunicipal.

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Quem for domiciliado em Conde deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos: Título de eleitor, Comprovante de Residência (Conta de energia, água, telefone), Declaração anual de imposto de renda, Demonstrativos ou comunicados do INSS ou SRF, Contracheque emitido por órgão público, Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional, Extrato do FGTS, Guia/carnê de IPTU ou IPVA, Escritura ou certidão de imóvel.

Os principais acessos do município serão fechados com as Barreiras Sanitárias, onde a Guarda Municipal estará orientando as pessoas que não residem ou trabalham no município, a retornarem. Os motoristas que descumprirem a determinação, estarão sujeitos à infração grave, com penalidade e multa, aplicada pelos Agentes de Trânsito, nos termos do art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro.

O município de Conde não tem casos confirmados de coronavírus e as medidas que vem sendo tomadas pela Gestão Municipal, tem como principal objetivo, evitar a disseminação do vírus.

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