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Decisão

Justiça determina redução em 50% do pagamento de aluguel de imóvel em aeroporto da Paraíba

A medida vale até o término do estado de emergência decretado em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Por Redação Publicado em
Castro pinto

A juíza Silvana Carvalho Soares, da 4ª Vara Cível da Capital, deferiu parcialmente a tutela antecipada requerida por uma representante de um estabelecimento comercial no aeroporto Castro Pinto para determinar a redução do pagamento do aluguel devido, no patamar de 50%, até o término do estado de emergência decretado em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão foi proferida nos autos de uma ação que tem como parte a empresa Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A, concessionária responsável pela administração dos aeroportos de Recife/PE, Maceió/AL, João Pessoa/PB, Aracaju/SE, Campina Grande/PB e Juazeiro do Norte/CE.

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Na ação, a parte promovente alega que, consoante a pandemia da Covid-19 e o decreto estadual que suspendeu o funcionamento do comércio, não tem sentido o pagamento integral do aluguel, já que não tem como obter recursos se o seu imóvel alugado e fonte de renda se encontra fechado. Assim, requereu, em sede de tutela antecipada, que o pagamento referente a competência de março/2020, com vencimento em 10/04/2020, fosse suspenso até o retorno normal das atividades.

Requereu, ainda, a suspensão do contrato e, consequentemente, das parcelas vincendas, a suspensão da mora, bem como que a parte promovida se abstenha de novas cobranças, de inserir a parte autora em cadastros de restrição de crédito e cobrar juros e encargos moratórios, até que as atividades normais de voos e funcionamento do estabelecimento comercial sejam restabelecidas.

Ao decidir sobre o pedido, a juíza Silvana Carvalho entendeu que a suspensão integral do pagamento do aluguel acabaria por transferir todo o ônus desse momento delicado para a parte promovida, que também sofrerá em suas finanças nesse momento de instabilidade, daí ter concedido parcialmente a tutela antecipada.

Da decisão cabe recurso.

Confira, aqui, a decisão

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB


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