Coronavírus: Justiça determina que presos do semiaberto cumpram pena em casa, na Paraíba
A determinação acontece em função do novo Coronavírus.
O uso de tornozeleiras será obrigatório Foto: Reprodução
Uma portaria da Vara de Execuções Penais de João Pessoa determinou cumprimento de pena em regime domiciliar durante 30 dias aos detentos do regime semiaberto. A determinação assinada pelo juiz Carlos Neves da Franca Neto, titular da Vara, e pela Juiza Andréa Arcoverde Cavancanti Vaz, juíza auxiliar, passa a valer a partir de amanhã (quinta-feira, 19).
A ação acontece como forma de prevenção a disseminação do novo Coronavírus. Desta forma, estará dispensado o recolhimento penal em função de determinações. Entre as principais estão:
- Recolhimento em residência das 20h às 5h (aos sábados a partir das 13h);
- Quando houver feriado, o recolhimento domiciliar será às 20h do dia anterior;
- Não se ausentar da região metropolitana da capital ou mudar de residência sem prévia autorização judicial;
- Não andar armado ou portar instrumentos ofensivos;
- Não ingerir qualquer bebida alcoólica, drogas e afins;
- Não frequentar bares, festas públicas, casas de show ou similares.
Qualquer desvio de conduta implicará na regressão do regime penal. Para ter direito ao benefício, o apenado deve apresentar à direção do presídio um comprovante de residência. O documento servirá de base para fiscalizações. O uso de tornozeleiras eletrônicas será obrigatório.
Clique aqui e confira o documento na íntegra.
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