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Determinação

Banco é condenado a pagar indenização por realizar descontos de empréstimo não autorizado

Na sentença, foi determinada a devolução do valor correspondente as parcelas que foram descontadas mais multa.

Por Redação Publicado em
TJPB 15 05
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) Foto: Divulgação / TJPB

Uma decisão da juíza Fernanda de Araújo Paz, da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, no Sertão da Paraíba, condenou o Banco Itaú BMG Consignado a pagar uma indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, em virtude de descontos na conta de uma aposentada, decorrentes de um empréstimo no valor de R$ 10.553,60 que a idosa alega não ter contratado.

O empréstimo seria pago no prazo 72 parcelas de R$ 299,30. O banco, no entanto, alegou a ausência da responsabilidade. De acordo com a defesa, a contratação foi realizada de forma regular.

Analisando as assinaturas constantes nos documentos anexados aos autos e o contrato apresentado pelo banco, a juíza observou haver várias diferenças. “Desse modo,  entendo que o promovido não demonstrou, de forma eficaz, que a autora realizou o negócio jurídico questionado, e, desse modo, não poderia àquele ter efetuado os descontos”, ressaltou.

A juíza acrescentou que ao proceder descontos no benefício previdenciário da autora que consiste na sua renda mensal, sem que esta houvesse realizado qualquer negócio jurídico, o banco praticou ato ilegal.

“Com efeito, resta patente a conduta ilícita do promovido, o resultado danoso suportado pela autora, assim como o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, fazendo esta jus à devolução de todos os valores indevidamente descontados em sua conta bancária”, disse a magistrada.

Na sentença, foi determinada a devolução do valor correspondente as parcelas que foram descontadas, a título de dano material, bem como o valor de R$ 4 mil, a título de dano moral.

Cabe recurso da decisão.


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