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Justiça Federal determina suspensão de obras no Parque Sanhauá, em JP

Segundo o decreto, a Prefeitura de João Pessoa não pode realizar nenhuma obra ou intervenção no local até que a Justiça Federal autorize.

Por Redação Publicado em
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Foto: Divulgação/ASCOM-JFPB

A Justiça Federal na Paraíba determinou, nesta quinta-feira (27), a suspensão das obras do Parque Ecológico Sanhauá, na comunidade do Porto do Capim, em João Pessoa. O responsável pelo decreto foi o juiz federal João Pereira de Andrade Filho, após Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a procuradoria-geral da Prefeitura da capital, o órgão não foi notificado oficialmente da decisão até a tarde de hoje. Conforme o procurador-geral, Adelmar Régis, a prefeitura deve se pronunciar após conhecer a decisão.

Segundo o decreto, a Prefeitura de João Pessoa não pode realizar nenhuma obra ou intervenção no local até que a Justiça Federal autorize conforme os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) assinados pelo executivo municipal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Uma audiência foi marcada para o dia 10 de março para analisar a continuidade do diálogo entre a Prefeitura de João Pessoa, MPF, a comunidade do Porto do Capim, Defensoria Pública da União (DPU), a União e duas associações interligadas a fim de combater problemas socioambientais e territoriais enfrentados por comunidades periféricas e grupos étnicos.

Uma ação foi instaurada pelo MPF a fim de suspender as obras no dia 31 de julho do ano passado alegando haver problemas no processo de cessão da área do Porto do Capim, que pertencia à União, para Prefeitura de João Pessoa.

Na decisão, o juiz afirmou: “Sem enfrentar, por ora, o mérito da questão relacionada à 'tradicionalidade', ou não, da comunidade do Porto do Capim, mas considerando a possibilidade de as obras incidirem sobre patrimônio imobiliário da União, cuja manifestação técnica deixa dúvidas a respeito da cessão ou regularização da área em favor do município de João Pessoa para evitar o dispêndio dos recursos públicos federais liberados no âmbito do projeto de revitalização de cidades históricas”.

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