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Decisão do TJ

Homem é condenado por praticar estupro contra criança de 9 anos em Campina Grande

A decisão é do juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 3ª Vara Criminal.

Por Redação Publicado em
Campinagrande Codecom CG

Um homem foi condenado a uma pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão é do juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.

Na denúncia, o Ministério Público relata que, entre os anos de 2015 a 2018, no interior da residência da avó materna da vítima, o acusado, aproveitando-se da relação de parentesco, praticou, por diversas vezes, atos libidinosos com a menor, que contava, na época, com nove anos de idade. No dia 25/12/2018, após mais um abuso sofrido, a vítima confidenciou o crime para seus pais que, de imediato, se dirigiram à Delegacia de Polícia e formalizaram boletim de ocorrência.

Na sentença, o juiz destacou o parecer psicológico, assinado por uma psicóloga do Creas III, no qual consta a informação de que a vítima narrou com riqueza de detalhes os abusos sofridos, bem como que já havia tentado contar várias vezes para sua avó, mas esta achava que era apenas brincadeira. De igual modo, os depoimentos da mãe e da avó da vítima afirmam o ocorrido, aduzindo que a menor relatou algumas vezes as investidas do acusado, mas todos acreditavam tratar-se de simples brincadeiras.

O acusado negou as acusações, mas para o juiz Brâncio Barreto a materialidade e a autoria do crime restaram devidamente comprovadas. “Os depoimentos pessoais colacionados nos autos, especialmente o da vítima, foram suficientes para responsabilizar penalmente o acusado”, ressaltou o magistrado em sua sentença.

Da decisão cabe recurso.

TJPB


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