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Lei estadual prevê que consumidor desempregado fica isento do contrato de fidelidade com serviço de telefonia

Lei estadual 11.466/2019 assegura mais um direito ao consumidor

Por Redação Publicado em
CELULAR 28 08
Foto: Reprodução / Internet

O consumidor da Paraíba que comprovar a perda de vínculo empregatício posterior à assinatura do contrato de fidelidade com concessionárias de telefonia móvel e fixa ficará desobrigado de cumprir o acordo, é o que garante a lei estadual 11.466/2019, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

A lei estadual, que está em pleno vigor desde outubro do ano passado, diz em seu parágrafo primeiro, textualmente, que “Torna-se ineficaz a cláusula penal que estabeleça multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência inserida em contrato de adesão firmado entre concessionárias de telefonia móvel e fixa na hipótese em que o consumidor comprovar a perda do vínculo empregatício posterior ao início da avença contratual”.

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Segundo o secretário do Procon Municipal, Helton Renê, o Código do Consumidor já prevê esta vulnerabilidade. “Temos pelo menos três artigos do Código que podemos usar para situações assim, a exemplo do artigo 4º que reconhece a vulnerabilidade do consumidor, o artigo 6º, inciso V, que fala sobre revisão de contratos por razões supervenientes e o artigo 47, que fala que as cláusulas contratuais serão interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor”.

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Sanções – Ainda de acordo com a lei estadual, a empresa de telefonia que não cumprir a legislação estará sujeita a sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê multas e suspensão temporária dos serviços. “A lei especifica que as penalidades por descumprimento serão aplicadas pelos procons baseadas no CDC”, informou Helton Renê.


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MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Com informações do PROCON JP

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